As regras de desincompatibilização, em geral, são aplicadas para que ocupantes de postos no serviço público se afastem de ofício, emprego ou função na administração pública direta ou indireta e só então possam se candidatar a um cargo eletivo. Entretanto, as diretrizes são distintas para quem já ocupa um cargo político e está em busca da reeleição, ou mesmo da eleição para outro cargo. Veja a seguir esclarecimentos sobre as dúvidas mais frequentes a respeito do assunto.
Prefeito e vice-prefeito devem renunciar ao cargo para concorrer à reeleição nas Eleições Municipais 2024?
Não. A Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 5º) registra que esses e demais representantes do Poder Executivo (presidente da República, governadores de estado ou do Distrito Federal) – inclusive quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos – poderão ser reeleitos, desde que para um único período subsequente.
Mas atenção: a regra não é válida para a prefeita ou o prefeito que já se reelegeu para o segundo mandato consecutivo, mesmo que seja para concorrer ao cargo de vice. Isso porque, em ambos os cenários, o pré-candidato poderia tornar-se titular de um mesmo cargo do Executivo pela terceira vez consecutiva, em situações como substituição ou sucessão, o que não é permitido no Brasil. Entretanto, isso não impede a candidatura ao mesmo cargo por outras vezes, desde que não seja para mandatos seguidos.
A regra é válida para aqueles que buscam se eleger para outro cargo?
Nessa circunstância, deve-se observar a norma da desincompatibilização eleitoral. Caso tenham interesse em disputar o cargo de vereador nas eleições municipais, prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Para os vices, a legislação traz uma instrução específica, segundo a qual eles podem candidatar-se a outros cargos, preservando seus mandatos, desde que, nos seis meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular (Lei Complementar nº 64/90).
É possível ao prefeito tentar a reeleição pela terceira vez consecutiva em um município diferente?
A hipótese dá nome ao candidato popularmente conhecido como “prefeito itinerante”, que é aquele que busca executar um terceiro mandato seguido de prefeito em município distinto. A prática é vetada, com base em entendimentos fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Já o vice-prefeito que estiver exercendo o segundo mandato consecutivo pode concorrer ao cargo de prefeito em uma terceira eleição, independentemente do município escolhido. No entanto, caso tenha substituído o titular nos seis meses anteriores à eleição, não poderá, posteriormente, se reeleger como prefeito. (TSE)