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Meio Jurídico

Área de mata preservada no Tocantins

Área de mata preservada no Tocantins Foto: Márcio Isensee e Sá

Foto: Márcio Isensee e Sá Área de mata preservada no Tocantins Área de mata preservada no Tocantins

A Advocacia-Geral da União (AGU) aponta inconstitucionalidade na Lei nº 3.525/2019, popularmente conhecida como Lei de Terras do Estado do Tocantins. A lei dispõe sobre o reconhecimento e a convalidação dos registros de imóveis rurais de terras devolutas do Estado. 

“Trata-se, portanto, de situação de alta lesividade para o patrimônio público e para o regime constitucional de reforma agrária e de proteção ambiental, o que impede a aplicação da técnica de interpretação conforme a Constituição”, é o que traz a manifestação da AGU sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) a respeito da referida lei, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG).

A ADI conta com apoio da Comissão Pastoral da Terra como amicus curiae, da Coalizão Vozes do Tocantins por Justiça Climática e diversos movimentos sociais do Estado e  região do Matopiba; aponta que as normativas de repasse de terras públicas vai contra a Constituição Federal, flexibilizando a titulação de terras sem  cadeia sucessória, comprovação de função social da propriedade ou destinação à reforma agrária, como dispõe o artigo 13 da Lei nº 8.629/1993.

O parecer traz ainda a defesa do Governo do Estado, em que admite ter como finalidade facilitar o acesso ao crédito e incentivar a expansão rural por meio de “segurança jurídica”, ainda que contrária à Constituição Federal, como aponta a AGU, quando diz que trata-se de um “mecanismo de concessão de título de domínio de áreas públicas com requisitos extremamente precários, incapazes de retratar as condições de posse e exploração do imóvel rural implicado”.

Além disso, os movimentos sociais destacam a preocupação de que as áreas sob domínio privado tendam a sofrer mais desmatamento do que as terras sob controle público. A partir dessa perspectiva, argumentam que a lei contestada, ao permitir a validação de títulos de propriedade sem seguir a cadeia de domínio adequada, agravaria a situação, legitimando "processos históricos de grilagem de terras, de supressão vegetal e de violência contra o povo tocantinense que vive no campo".

Transferência de Terras da União

O Projeto de Lei 1.199/2023,de autoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO) e relatoria da senadora Dorinha Seabra Rezende (UB-TO), que está tramitando no Senado, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), propõe transferir o domínio das terras públicas da União para o Estado do Tocantins e suscita preocupações no coletivo Coalizão Vozes do Tocantins sobre a possível transferência dessas terras, que, segundo o coletivo, são historicamente valorizadas, para mãos privadas, nacionais e estrangeiras, muitas vezes a preços simbólicos ou mesmo sem custo algum.

Segundo o coletivo, além disso, o cenário se torna ainda mais complexo em detrimento do Decreto Estadual nº 4832/2013, que estabelece valores de venda de terras públicas pelo Instituto de Terras do Tocantins (Itertins), valores estes, que, segundo o coletivo estão em discordância com os valores de mercado, levantando suspeitas de enriquecimento ilícito e possível improbidade administrativa. 

Ainda segundo o coletivo Coalizão Vozes do Tocantins, diante dessas circunstâncias, torna-se evidente a necessidade de se adotar medidas cautelares para resguardar o patrimônio público e a legalidade das transações, para evitar danos maiores, suspendendo a aplicação da legislação mencionada até que o assunto seja julgado, assegurando assim, que o interesse coletivo seja protegido e que os princípios constitucionais sejam devidamente observados.