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Foto: Divulgação Precisa/AI

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As atividades rurais dependem diretamente dos recursos naturais como a terra, a água e o ar para serem desenvolvidas. Por isso, são regulamentadas por uma série de leis ambientais que visam a preservação da natureza, dentro de um ambiente de produção agrícola e pecuário sustentável. Compreender plenamente a legislação ambiental é fundamental para que os produtores possam produzir alimentos e evitar danos ao meio ambiente, o que leva invariavelmente em sérios prejuízos.

Segundo a legislação ambiental, qualquer atividade potencialmente poluidora ou que possa causar degradação ambiental, depende de licenças ambientais. Essa, por sua vez, no Estado do Tocantins é emitida pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). E toda vez que se tem um desmatamento sem a devida licença, as pessoas podem ser responsabilizadas de três formas distintas.

Na esfera civil, a condenação pode implicar em multa e obrigação de reparar o dano causado. Administrativamente, a área de terras ficará embargada, não podendo ser exercida mais qualquer outra atividade enquanto não houver a devida regularização ambiental. Por fim, há o âmbito penal. Quem causou ou contribuiu de alguma forma para o dano ambiental responde a ação penal que até pode resultar em prisão.

Quando se trata das multas ambientais, a maioria dos produtores sabe que os valores podem e costumam ser altíssimos. O especialista em Direito Imobiliário Rural, Agrário, Ambiental e do Agronegócio,  doutor Aahrão de Deus Moraes, explica que, muitas vezes, o produtor sequer tem condições de quitar a multa e acaba ignorando-a ou parando a atividade. “Por falta de orientação jurídica, boa parte dos agropecuaristas nunca ouviu falar do Programa de Conversão de Multas Ambientais, que pode ser a luz no fim do túnel para quem recebeu uma multa salgada”, explica.

Ainda segundo o advogado, é possível converter os valores em prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Estes serviços podem ser relacionados a proteção de espécies, recuperação de áreas degradadas ou até de cunho educativo. Mas se a multa foi aplicada pelo desmatamento ilegal de uma área, por exemplo, a compensação deve ser feita a partir de outro problema ambiental, diferente do que originou a multa.  

Outra questão que pode ser revertida judicialmente é o embargo de uma área. De acordo com a lei, a medida é adotada a fim de impedir a continuidade do dano, proporcionando a regeneração do meio ambiente e devendo restringir-se exclusivamente ao local onde verificou-se a ilegalidade. “A partir do momento que a irregularidade é sanada, o produtor deverá buscar o desembargo da propriedade e retomar a sua produção”, alerta doutor Aahrão, que orienta que nesses casos o agropecuarista conte sempre com um especialista jurídico para fazer as solicitações à justiça corretamente. (Precisa/AI)