O prazo para acertar as contas com o Fisco está correndo e o produtor rural, como qualquer outro contribuinte, também tem que declarar imposto de renda, mas a preocupação de quem atua no meio rural com relação a esse imposto geralmente começa bem antes do período da declaração. Ao vender um imóvel, especialmente quando se trata de imóveis rurais que costumam ter valores mais altos e valorizar rapidamente, pode ser preciso pagar Imposto de Renda (IR) no mês seguinte à venda.
A Receita Federal exige o pagamento do IR nos casos em que há ganho de capital com a venda do imóvel, ou seja, quando o valor da venda é maior que o pago na época da aquisição da propriedade. Para evitar pagar esse e outros impostos, alguns compradores e vendedores realizam acordos para que, oficialmente, o valor do imóvel seja declarado abaixo do real, economizando assim, com Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), por exemplo, o que pode acabar causando uma série de problemas aos envolvidos.
Uma das possíveis consequências de registrar a compra de uma propriedade por um valor menor do que o que ela vale de fato surge quando se decide passar o imóvel adiante, é o que explica o especialista em Direito Imobiliário Rural, Agrário, Ambiental e do Agronegócio, doutor Aahrão de Deus Moraes. “Se ficou registrado na escritura pública de compra e venda ou na certidão de matrícula do imóvel (nos casos de financiamento) que ele custa R$ 200 mil quando custa R$ 500 mil, na hora da revenda, o ganho de capital vai parecer muito maior do que realmente foi e aí o imposto de renda vai custar muito mais caro”, alerta o advogado.
Ainda segundo o especialista, essa nem é a pior das consequências de se omitir o valor real de um imóvel. “Os cartórios de notas podem suspeitar que o valor informado está abaixo do de mercado e, além disso, a própria Receita realiza o cruzamento de dados e tem vários mecanismos para checar se há ou não uma fraude e, caso isso se confirme, o responsável terá de responder por falsidade ideológica e crime contra a ordem tributária, que podem ter pena de até 5 anos de prisão”, acrescenta o Dr. Aahrão.
Em uma situação em que seja preciso colocar o imóvel como garantia de um negócio, o banco poderá ter como base o valor “oficial” informado, com isso, o crédito pode ser menor do que seria caso o valor declarado fosse o real. Por fim, tem ainda a possibilidade da parte que vendeu o imóvel solicitar a anulação da transação e a justiça determinar a devolução apenas do valor declarado. Segundo o especialista, vender ou comprar um bem por um valor e informar outro menor nunca é uma boa saída e pode resultar em grande prejuízo futuramente. (Precisa/AI)