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Cultura

Foto: Divulgação

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O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Cultura (Secult), tornou pública nesta quarta-feira, 20, a lista de suplentes em 1ª chamada dos editais da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2023). Os participantes podem consultar as listas no site da Secult, na plataforma e na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) que será publicada nesta quinta-feira, 21. 

Nesta 1ª chamada, são convocados os suplentes para ocupar as vagas não preenchidas nas fases de habilitação ou de assinatura do Termo de Execução Cultural; e ainda aqueles contemplados com sobras de recursos de módulos, áreas e/ou categorias onde não há suplentes (redistribuição de valores conforme regras dos editais). Ao todo, são 88 proponentes convocados, somando R$ 3.836.750,00, que complementam o valor global destinado aos editais, que é de R$ 24,250 milhões, descontados os 5% referentes aos custos de operacionalização.

Plataforma LPG Tocantins estará aberta a partir desta quinta-feira, 21, para que os contemplados insiram, na área do proponente, os documentos exigidos conforme os editais para a fase de habilitação. É preciso ficar atento ao prazo, que encerra às 23h59 do dia 26 de março. Além disso, a Secult recomenda que o proponente confira os documentos inseridos antes do envio, lembrando de clicar no botão SALVAR, inclusive caso precise substituir o documento já inserido.

Outro documento que merece atenção é a Declaração de Residência há dois anos ou mais no Tocantins. O formulário é disponibilizado na plataforma, bastando o proponente fazer o download, preencher, assinar, fotografar ou escanear para inserir no campo correspondente. Comprovantes de endereço como contas de água e energia, não substituem a declaração.

Confira a lista de documentos necessários e leia o edital para verificar as informações adicionais e anexos disponíveis.

Edital Audiovisual Tocantins

Proponentes inscritos como pessoa física:

-Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;

-Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;

-Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal; 

-Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, Tribunal de Contas da União;

-Declaração de Residência de no mínimo 02 anos (assinada), para comprovar o mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins;

-Declaração de Anuência para Coletivo Cultural (exclusivo para representante de coletivo/grupo sem CNPJ).

Proponentes inscritos como pessoa jurídica:

- Cópia do cartão do CNPJ da entidade, de natureza cultural;

-Contrato Social e alterações (devidamente registrado no órgão competente), para empresas em geral, ou Estatuto, para organização/entidade sem fins econômicos;

-Ata de nomeação do Presidente (representante legal) e demais diretores, conforme seu estatuto, no caso de associação;

-Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

-Certidão de Regularidade do FGTS;

-Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual; 

-Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;

-Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;

-Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, Tribunal de Contas da União;

-Para a comprovação de no mínimo dois anos de domicílio fixo no estado do Tocantins, o representante legal deverá assinar a Declaração de Residência/sediada.

Edital Artes Tocantins

Proponentes inscritos como pessoa física: 

-Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;

-Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;

-Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal; 

-Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, Tribunal de Contas da União; 

-Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 3);

-Declaração de Residência de no mínimo dois anos (assinada), para comprovar o mínimo de domicílio fixo no estado do Tocantins; 

-Declaração de Anuência para Coletivo Cultural (exclusivo para representante de coletivo/grupo sem CNPJ).

Proponentes inscritos como pessoa jurídica: 

-Cópia do cartão do CNPJ da entidade, de natureza cultural;

-Contrato Social e alterações (devidamente registrado no órgão competente), para empresas em geral, ou Estatuto, para organização/entidade sem fins econômicos;

-Ata de nomeação do Presidente (representante legal) e demais diretores, conforme seu estatuto;

-Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

-Certidão de Regularidade do FGTS;

-Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;

-Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;

-Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;

-Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, Tribunal de Contas da União;

-Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 3);

-Para a comprovação de no mínimo dois anos de domicílio fixo no estado do Tocantins, o representante legal, deverá assinar Declaração de Residência.

Edital Prêmio Mérito Cultural Tocantins

Proponentes inscritos como pessoa física: 

-Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual; 

-Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal; 

-Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal; 

-Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, Tribunal de Contas da União.

Proponentes inscritos como pessoa jurídica: 

-Cópia do cartão do CNPJ da entidade, de natureza cultural;

-Contrato Social e alterações (devidamente registrado no órgão competente), para empresas em geral, ou Estatuto, para organização/entidade sem fins econômicos;

 -Ata de nomeação do Presidente (representante legal) e demais diretores, conforme seu estatuto;

-Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

 -Certidão de Regularidade do FGTS;

-Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual; 

-Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal; 

-Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;

-Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, Tribunal de Contas da União.

Edital Prêmio Culturas Tradicionais e Populares do Tocantins

Proponentes inscritos como pessoa física: 

-Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal; 

-Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;

-Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, Tribunal de Contas da União; 

-Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 2);

-Declaração de Anuência para Coletivo Cultural (exclusivo para representante de coletivo/grupo sem CNPJ);

-Para a comprovação de no mínimo dois anos de domicílio fixo no estado do Tocantins, o proponente deverá assinar Declaração de Residência (exceto para proponentes de comunidades ciganas);

-Para proponentes de comunidades ciganas, o comprovante de endereço no Tocantins deverá ser feito por meio da Declaração de Pertencimento Étnico e Endereço no Tocantins, assinada por três lideranças da sua comunidade. Para estes proponentes, não será exigida a declaração de residência há dois anos no Tocantins.

Proponentes inscritos como pessoa jurídica: 

-Cópia do cartão do CNPJ da entidade, de natureza cultural; 

-Contrato Social e alterações (devidamente registrado no órgão competente), para empresas em geral, ou Estatuto, para organização/entidade sem fins econômicos;

-Ata de nomeação do Presidente (representante legal) e demais diretores, conforme seu estatuto;

-Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

-Certidão de Regularidade do FGTS;

-Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual; 

-Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal; 

-Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;

-Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, Tribunal de Contas da União;

-Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 2);

-Para a comprovação de no mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins, o representante legal, deverá assinar Declaração de Residência de no mínimo 02 anos (exceto para proponente de comunidades ciganas);

-Para proponentes de comunidades ciganas, o comprovante de endereço no Tocantins deverá ser feito por meio da Declaração de Pertencimento Étnico e Endereço no Tocantins, assinada por três lideranças da sua comunidade. Para estes proponentes, não será exigida a declaração de residência há dois anos no Tocantins.

Edital Prêmio Povos Indígenas e Comunidades Quilombolas

Proponentes inscritos como pessoa física: 

-Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual; 

-Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal; 

-Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;

-Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, Tribunal de Contas da União;

-Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 3);

-Declaração de Residência de no mínimo dois anos (assinada), para comprovar o mínimo de domicílio fixo no estado do Tocantins;

-Declaração de Anuência para Coletivo Cultural (exclusivo para representante de coletivo/grupo sem CNPJ).

Proponentes inscritos como pessoa jurídica: 

-Cópia do cartão do CNPJ da entidade, de natureza cultural; 

-Contrato Social e alterações (devidamente registrado no órgão competente), para empresas em geral, ou Estatuto, para organização/entidade sem fins econômicos; 

-Ata de nomeação do Presidente (representante legal) e demais diretores, conforme seu estatuto;

-Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

-Certidão de Regularidade do FGTS; 

-Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual; 

-Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal; 

-Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;

-Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, Tribunal de Contas da União;

-Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 3);

-Para a comprovação de no mínimo de dois anos de domicílio fixo no estado do Tocantins, o representante legal, deverá assinar Declaração de Residência. (Secom/TO)