Duas medidas cautelares determinam a suspensão de concursos públicos municipais. Um é da Prefeitura de Ipueiras e outro de São Valério do Tocantins. O Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO) identificou supostas irregularidades nas contratações dos serviços para realização dos concursos e, pelas decisões, as duas prefeituras devem suspender o andamento dos certames até que o Pleno do TCE/TO analise as justificativas que devem ser encaminhadas à Corte pelos gestores dos dois municípios.
Ipueiras
A Quinta Relatoria do TCE/TO, que tem como titular a conselheira Doris de Miranda Coutinho, emitiu medida cautelar que determina a suspensão da execução do contrato que tem como objeto a realização do concurso público da Prefeitura de Ipueiras diante da identificação de indícios de irregularidades na contratação de empresa para realização do certame.
Dentre os problemas apurados constam a ausência de pesquisa de preços no processo de dispensa de licitação; sinais de direcionamento da dispensa de licitação para a empresa contratada; ausência de publicação de aviso de dispensa de licitação em site eletrônico oficial e descumprimento de diligência anteriormente realizada junto à essa contratação.
A Prefeitura de Ipueiras tem um prazo de 48 horas, após a citação, para cumprir as determinações da decisão e 15 dias para apresentar justificativas e defesa.
São Valério do Tocantins
Em São Valério do Tocantins, na decisão assinada pelo conselheiro substituto Fernando Malafaia, foram apontados, pelo corpo especial de auditores e Ministério Público de Contas (MPC), divergências nas datas de publicação de contrato, declaração de dispensa de licitação, parecer jurídico e extrato de contratação.
Há, ainda, indicação de direcionamento da dispensa de licitação para a empresa contratada e ausência de publicação de aviso em site eletrônico oficial da dispensa de licitação.
A prefeitura de São Valério do Tocantins tem um prazo de 15 dias úteis, para apresentar justificativas e documentos pertinentes ao processo e esclarecer o porquê da escolha da modalidade de dispensa de licitação.
Nos dois casos, as contratações envolvem a mesma empresa para realização dos concursos públicos.
Os despachos ainda serão analisados para referendo em Sessão Plenária. Como se trata de decisão cautelar, providência adotada em caráter de urgência pelo relator, o mérito será apreciado posteriormente, após os responsáveis exercerem o contraditório e a ampla defesa. (TCE/TO)