O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins decidiu, por unanimidade, não conhecer uma revisão criminal ajuizada pela defesa de Hanilton B. A. em sessão realizada no dia 18 de abril. Com a decisão colegiada, permanece a pena aplicada pelo juiz da 1ª Escrivania de Natividade após decisão do Tribunal do Júri, de maio de 2023.
Conforme a sentença, os jurados condenaram Hanilton por homicídio qualificado e o juiz fixou a pena em 19 anos e três meses de prisão. A denúncia o acusava de ter matado a facadas o médico Ricardo Maciel Catuladeira Miranda, no dia 1º de dezembro de 2020, durante plantão do profissional em uma unidade básica de saúde em Santa Rosa do Tocantins.
Na ação de revisão criminal, a defesa buscava rever a decisão condenatória, com trânsito em julgado e pedia a absolvição do réu ao alegar erro do Judiciário.
Entre outros pontos, a defesa alega que a decisão dos jurados contraria texto expresso em lei e também é contrária às evidências do processo original. Também afirma que teria erro no julgamento pelo crime não ter sido desclassificado de homicídio para lesão corporal, o que dispensaria julgamento pelo júri popular. Em outro ponto, questiona terem sido consideradas no julgamento as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel ou recurso que dificultou a defesa da vítima.
No julgamento da revisão criminal, os desembargadores julgaram que o réu não trouxe "qualquer prova nova capaz de conduzir o colegiado ao conhecimento da ação".
Conforme o acórdão publicado nesta segunda-feira, 22 de abril, o pedido de absolvição não está amparado em nenhuma das hipóteses que autorizam a admissão da ação de revisão criminal.
Segundo a decisão colegiada a ação buscava reexaminar questões enfrentadas pela sentença originária e pelo próprio Tribunal de Justiça durante julgamento de uma Apelação Criminal, sem a apresentação de qualquer fato novo.
Tribunal do Pleno
O Tribunal Pleno compõe-se de todos os desembargadores e será presidido pelo presidente do Tribunal de Justiça, só funcionando com a presença da maioria absoluta de seus membros, inclusive seu presidente, salvo nos casos em que a lei exigir quórum superior.
Revisão criminal
É uma ação por meio da qual a pessoa condenada requer ao Tribunal que reveja a decisão que a condenou – mesmo transitado em julgado. (TJ/TO)