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Meio Jurídico

Foto: Divulgação

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Um pedreiro de 45 anos, morador de Natividade, foi condenado pelo Tribunal do Júri realizado na quinta-feira (23/5) pela morte de um homem que ele havia convidado para beber em sua casa, na noite de 3 de setembro de 2019.

Conforme o processo, o pedreiro estava na companhia da vítima durante consumo de bebidas em um bar de Natividade, Sudeste do Tocantins, e depois convidou a vítima, identificada como Lindomar Bonfim da Silva, para ir até sua casa, onde continuaram a consumir bebidas alcóolicas durante a noite.

Segundo a denúncia, motivado por ciúmes da esposa, o pedreiro matou o convidado com facadas que a perícia não soube precisar quantas foram e a vítima, que estava desarmada, morreu de forma imediata com "volumoso sangramento".

A mulher do réu, em depoimento, afirmou ter presenciado de longe a discussão, sem mencionar qualquer fato que pudesse ter gerado a desconfiança do companheiro, narra a denúncia.

Após a decisão dos jurados, o juiz Willian Trigilio da Silva, da 1ª Escrivania Criminal de Natividade, que presidiu o júri, fixou a pena em 12 anos de prisão, em regime fechado. O juiz concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.

A defesa apresentou o recurso de apelação criminal ao Tribunal de Justiça na sexta-feira (24/5) e o juiz o recebeu e determinou seu envio para o TJTO, que irá abrir prazo para a apresentação dos argumentos, chamados no meio jurídico de "razões de apelação". (Cecom TJTO)