Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Economia

Foto: Freepik

Foto: Freepik

O prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física acabou, e agora a preocupação de muitos contribuintes é a malha fina, que pode causar sérios problemas para aqueles que ficam retidos nessa situação.

É importante entender que a malha fina é o processo pelo qual as declarações passam após serem processadas e apresentarem pendências, erros ou inconsistências. Caso a situação não seja regularizada, o contribuinte pode ter que pagar multas ou até mesmo responder criminalmente sobre o assunto.

"Logo após entregar a declaração, o contribuinte já pode descobrir se está ou não com problemas e quais são os motivos. Dentre os principais fatores que levam a essa situação, temos observado dados incorretos nos informes de rendimentos, despesas médicas e informações numéricas erradas. É preciso ter muito cuidado", explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.

Para verificar se há inconsistências na declaração do Imposto de Renda, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2023, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar, é preciso utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou um certificado digital emitido por uma autoridade habilitada.

De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato também permite aos contribuintes conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente, solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.

Declaração com erro

Enviar a declaração com dados incorretos ou faltando informações é um grande problema relacionado ao tema, agravado pela falta de cuidado e pela pressa no envio das informações. Isso, somado às dificuldades no preenchimento, leva a erros que comprometem a declaração, podendo até mesmo resultar na malha fina da Receita Federal e no pagamento de multas elevadas.

No entanto, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, esses erros não devem ser motivo de desespero. "Assim que os problemas na declaração forem identificados, o contribuinte pode fazer a retificação antes mesmo de cair na malha fina, corrigindo os erros. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar retido na Malha Fina".

Um dos cuidados que devem ser tomados é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado na declaração original. É fundamental que o contribuinte tenha o número do recibo de entrega da declaração anterior para realizar o processo.

Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, sendo que a diferença é que no campo "Identificação do Contribuinte" deve ser informado que se trata de uma declaração retificadora.

Quando há aumento ou redução do imposto

É importante lembrar que o contribuinte que já está pagando imposto não pode interromper o recolhimento, mesmo se houver uma redução do imposto a pagar. Nesse caso, ele deve seguir as seguintes medidas se o valor for menor:

- Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo.

- Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou solicitados como restituição.

- Sobre o montante a ser compensado ou restituído, incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.

Por outro lado, se a retificação resultar em um aumento do imposto declarado, o contribuinte deve calcular o novo valor de cada quota, mantendo o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida, incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente.

Riscos da malha fina

Quais são os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos:

- Informar despesas médicas diferentes dos recibos, principalmente em função da DMED.

- Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ.

- Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (às vezes é comum esquecer empresas em que houve a rescisão do contrato).

- Deixar de informar os rendimentos dos dependentes.

- Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente, mas outro filho ou o marido também a declaram).

- A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário.

- Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano.

- Informar rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores/imobiliárias.

A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:

- Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto.

- Deixa de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano.

- Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.

Portanto, é fundamental ter cuidado ao preencher a declaração, conferir os dados com atenção e retificar eventuais erros o mais rápido possível. Assim, é possível evitar problemas com a malha fina e garantir uma declaração correta e sem complicações.  (Confirp)