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Estado

Foto: Marcio Vieira/Secom-TO

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O Governo do Tocantins publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa terça-feira, 4, o Decreto nº 6.795 que regulamenta o regime de teletrabalho na Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual. O objetivo, como defende o governo, é organizar e disciplinar o trabalho remoto para aumentar a produtividade, eficiência, e qualidade dos serviços públicos, além de promover a sustentabilidade ambiental e melhorar a qualidade de vida dos servidores.

De acordo com o governo, a medida é uma resposta à crescente demanda por modernização e eficiência na gestão pública, alinhando-se com as tendências de transformação digital e com a preocupação em oferecer condições adequadas de trabalho aos servidores públicos.

O decreto prevê que até 20% dos servidores de cada órgão público estadual tenham acesso ao teletrabalho, sem que haja prejuízo ao atendimento presencial do público. A responsabilidade pela implementação e gestão do rodízio fica a cargo dos secretários de cada pasta e dos presidentes das autarquias. Em casos de demandas excepcionais que exijam um número de servidores superior ao percentual estabelecido, caberá a essas autoridades promover ajustes no rodízio para atender às necessidades específicas do momento.

O governador Wanderlei Barbosa destaca a iniciativa como mais um passo significativo para a modernização da gestão pública e que ela vai gerar economia tanto para o servidor quanto para o Estado. “Nosso intuito é modernizar cada vez mais os serviços públicos e isso também perpassa nossos servidores para os quais buscamos promover um ambiente de trabalho mais flexível e eficiente”, afirma.

Para o Secretário da Administração, Paulo César Benfica Filho, essa é mais uma demonstração de cuidado do Governador para com o servidor público e para o avanço tecnológico dos serviços prestados pelo Estado. “Com esse decreto, o Estado do Tocantins passa a ser o 10º Estado da Federação  a implantar a política de teletrabalho, e tal medida visa colaborar com a economia de tempo e de deslocamento do servidor ao local de trabalho, pois sabemos que isso impacta diretamente na qualidade de vida e rendimento dos servidores”, frisa.

Alírio Felix, presidente da Agência de Tecnologia da Informação do Tocantins (ATI), destacou a importância da regulamentação do teletrabalho no Estado, ressaltando que a ATI será responsável por assegurar que todos os equipamentos, instalações, conectividades e softwares dos servidores estejam adequados para o teletrabalho, além de gerenciar o sistema que acompanhará os planos de trabalho. "O Governo do Tocantins, por meio da ATI, tem condições de otimizar o trabalho dos servidores, oferecendo suporte técnico adequado para a execução do teletrabalho sem perda para a população tocantinense. Estamos alinhados às novas formas de trabalho, mantendo a eficiência e a qualidade dos serviços prestados," afirmou.

Sobre o teletrabalho

O decreto define teletrabalho como a execução integral ou parcial das atividades laborais fora das dependências físicas da unidade organizacional, utilizando tecnologias da informação e comunicação, sem redução de remuneração.

A autorização para o novo formato de trabalho depende de requerimento do servidor e pode ser revogada a qualquer momento. Para a nova modalidade de exercício de funções, o decreto dispõe sobre métodos de controle de produtividade, utilizando ferramentas tecnológicas disponibilizadas pela Agência de Tecnologia da Informação (ATI). A participação é vedada para cargos de direção e chefia e para funções correlatas.

O decreto também estabelece critérios para a compatibilidade das atividades com o regime de teletrabalho, priorizando servidores com conhecimento técnico em tecnologias da informação, gestantes, lactantes, pessoas com mobilidade reduzida, servidores com maior tempo de exercício na unidade e aqueles com dependentes econômicos até seis anos de idade ou idosos.

Como aderir ao teletrabalho

Para formalizar a participação, o servidor e a chefia imediata devem assinar um Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR), detalhando o regime de execução, atribuições, responsabilidades e infraestrutura necessária. O plano de trabalho deverá conter metas, indicadores e prazos para as atividades. O servidor em teletrabalho deve manter comunicação constante com a equipe, garantir a segurança das informações e utilizar estrutura própria, sem direito a ressarcimento.

Comitê de acompanhamento

O decreto institui ainda o Comitê de Acompanhamento e Supervisão do Teletrabalho (CAST), responsável por gerir o sistema, analisar relatórios e orientar os órgãos estaduais sobre o teletrabalho.

ATI

A ATI tem a função de viabilizar o acesso aos sistemas informatizados e prestar suporte tecnológico. (Secom/TO)