Meio Jurídico

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu, na sessão de terça-feira (2/7),  confirmar a decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca de Palmas que manda a julgamento no Tribunal do Júri um jovem, de 22 anos, acusado de ter  matado a tiros o estudante de Paraíso do Tocantins, Raniel Febronio dos Reis, aos 17 anos, no dia 28 de março de 2020, por volta das 12h, na região Sul da capital tocantinense. A decisão saiu em um recurso apresentado ao Tribunal de Justiça pela defesa do réu que tentava anular a decisão (pronúncia) que enviou o réu para o júri popular, de abril deste ano, assinada pelo juiz Cledson José Dias Nunes. 

Conforme o processo, a vítima estava sentada em frente à casa onde morava distraída com o celular nas mãos quando o acusado chegou na companhia de outro jovem, de 26 anos de idade, e atirou pelas costas. Após a vítima cair, o jovem ainda atirou mais vezes e deixou o local com uma terceira pessoa, não identificada, que dirigia um veículo alugado.

O jovem que o acompanhava na hora do crime também foi denunciado, mas na decisão de pronúncia, a ação foi extinta para ele, por falta de provas. Apenas o réu de 22 anos passou a responder pelo homicídio após o juiz anotar a materialidade da morte, comprovada em exames e laudos periciais (cadavérico e necropsia) e indícios de autoria. 

Conforme a sentença de pronúncia do dia 10 de abril, a prova oral do depoimento de testemunhas que viram os dois rapazes na hora do crime e do delegado responsável pela investigação indicam o réu como autor. O policial declarou ainda ao juiz ter obtido a confissão do acusado desse crime, e de outros dois homicídios naquele período, cometidos com uma pistola 9mm. Fragmentos de balas encontrados após a exumação do corpo da vítima são compatíveis com o calibre desta arma e são citados como elementos de prova, segundo a ação.

Com base nestes elementos do processo, o juiz mandou o jovem para ser julgado pelos jurados e juradas por homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Também manteve sua prisão preventiva na mesma sentença do dia 10 de abril deste ano. 

Ao tentar mudar esta decisão no Tribunal de Justiça, a defesa alegou que a ação criminal não possui provas de que o jovem é o autor do crime. No recurso, a defesa afirma que ele não estava em Palmas no mês de março de 2020 e teria confessado o crime após ter sido levado até uma mata por policiais, para ser pressionado a confessar o caso, logo depois de sua prisão na casa da avó na Capital. 

Ao julgar o recurso, a relatora, desembargadora Jacqueline Adorno, e os desembargadores Helvecio de Brito Maia Neto e João Rigo Guimarães decidiram que a sentença que indica o réu para o Tribunal do Júri deve ser mantida. Conforme os julgadores, a decisão se baseia em elementos concretos existentes no processo, a exemplo dos laudos periciais e depoimentos de testemunhas “que evidenciaram os indícios de autoria e materialidade delitiva”. Conforme a decisão colegiada (acórdão), a falta de provas de autoria só se justificaria se a pronúncia “fosse manifestamente injusta”, o que não ocorre no caso, que deve ser julgado no Tribunal do Júri.

“Compete ao Tribunal do Júri o exame aprofundado da tese de negativa de autoria alegada, mediante análise do conjunto probatório”, afirma o acórdão. 

Contra a decisão dos desembargadores, ainda cabe recurso no próprio Tribunal de Justiça e também ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de recurso especial. Somente após o julgamento final de eventuais recursos, a 1ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, designará data para o julgamento popular. (TJ/TO)