Meio Jurídico

Foto: Divulgação OAB/TO

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Após pedido realizado pela Comissão Especial de Proteção e Defesa da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Tocantins para adoção de medidas a fim de aperfeiçoar o Sistema de Processo Judicial Eletrônico (Eproc) do Tocantins, e assim garantir a prioridade absoluta e máxima celeridade na atuação judicial em casos de crianças e adolescentes desaparecidas(os), a Comissão Nacional do Eproc incluiu a etiqueta "Desaparecimento de Criança e Adolescente" em informações adicionais no preenchimento de dados de peticionamento.

O atendimento à demanda da OABTO ocorre após tratativas com a presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, Desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe e com a presidente da Comissão Nacional do Eproc, Desembargadora Jacqueline Adorno.

Para a presidente da Comissão Especial de Proteção e Defesa da Criança e do Adolescente, Luz Arinda Barba Malves, o papel da Advocacia tocantinense, através da OAB/TO, se dá por meio do compromisso com a construção e melhoria do sistema.

"O Eproc é um sistema judicial muito bom, e melhor até que vários outros adotados no país, mas precisa de avanços e aperfeiçoamento. Essa nota técnica da OABTO veio com o objetivo de contribuir para a melhoria desse sistema, percebendo que quando acontece o desaparecimento de uma criança ou adolescente, que é uma situação gravíssima, o Eproc tem que estar pronto para isso e eficiente para atender esse tipo de demanda", ressaltou a presidente da comissão.

É preciso ressaltar que os índices de desaparecimento no Tocantins são preocupantes. O estado ocupa a 8º posição no ranking dos estados que mais têm casos de desaparecimento no Brasil, mas particularmente o desaparecimento de crianças e adolescentes, que segundo os dados disponíveis podem representar até 27% dos desaparecimentos registrados no Tocantins.

Para o presidente da OABTO, Gedeon Pitaluga, a entidade tem atuado contínua e de forma contributiva para apoiar e aperfeiçoar o sistema judicial tocantinense, e o processo eletrônico é um desses eixos de atuação por meio das comissões especializadas e demais órgãos representativos.

As sugestões

Todas as recomendações feitas pela Comissão Especial de Proteção e Defesa da Criança e do Adolescente constam na Nota Técnica nº 4, apresentada ao TJTO. Confira o rol de solicitações:

Na área de peticionamento eletrônico:

1 - Sejam incluídos campos específicos, com localização estratégica e facilitada para casos de desaparecimento de crianças e adolescentes, preferencialmente na primeira parte do peticionamento eletrônico;

2 - Sejam vinculadas aos autos de investigação do desaparecimento, as demandas do núcleo familiar próximo da criança e/ou adolescente desaparecido(a);

Nos autos dos procedimentos investigativos:

3 - Seja criada prioridade/etiqueta específica para casos de desaparecimento de crianças e adolescentes;

4 - Seja atribuída cor específica e destacada aos autos que investigam desaparecimento de criança e/ou adolescente, a título de sugestão: a cor amarela vibrante.

5 - Seja emitido pop-up capaz de cientificar as pessoas com deficiência visual, quanto à prioridade em processos investigativos de crianças e/ou adolescentes desaparecidos(as).