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Economia

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O Cartório de Protesto de Araguaína está realizando nos meses de julho e agosto o 1º Feirão Limpa Nome. A ação permite que a população negocie dívidas já protestadas com até 50% de desconto. Os interessados têm até 22 de agosto para negocia o pagamento dos títulos em atraso. 

De acordo com a Lei Estadual nº 3.408/18, regulamentada pela Decisão Nº 2914 / 2020 - CGJUS, a redução de encargos em títulos poderá ser permitida pela Corregedoria Geral da Justiça em ações que visam a prestação de serviços de interesse público, como mutirões de renegociação de débitos e campanhas para recuperação de crédito.

Para  o juiz auxiliar supervisor dos Serviços notariais e de Registro na Corregedoria, Esmar Custódio Vêncio Filho, os mutirões permitem ao contribuinte a regularização de débitos tributários e contribuem ainda para reduzir a judicialização. “A redução dos valores correspondentes aos emolumentos, taxas e contribuições cobrados pelos Tabelionatos de Protestos, por ocasião de mutirões, renegociações, REFIS e outros no âmbito do Estado do Tocantins, tem se mostrado como uma importante ferramenta de recuperação de crédito, além disso, propicia ao cidadão facilidade no cumprimento da obrigação tributária em aberto, bem como proporciona redução de demandas e consequentemente, redução no acervo processual”, pontuou.

Araguaina

De acordo com o titular do Cartório Araguaína, Valdiram Cassimiro Rocha, a serventia conta com cerca de 234 mil títulos protestados no município, sendo que muitos não teriam perspectivas de quitação sem o mutirão. “Este feirão tem como objetivo a recuperação de créditos, tendo como atrativo a oferta de redução dos valores devidos a título de emolumentos, taxas e contribuições incidentes sobre títulos protestados”.

Durante o feirão, o valor de desconto é calculado com base na antiguidade dos débitos: 50% para títulos protestados em 2019 e anos anteriores; 40% para títulos protestados nos anos de 2020 e 2021; e 30% para títulos protestados nos anos de 2022 e 2023. (TJ/TO)