Um técnico em agropecuária de 31 anos, morador de Esperantina, no Bico do Papagaio, foi condenado a uma pena de 25 anos, 4 meses e 22 dias de reclusão, inicialmente em regime fechado, sob acusação de estupro cometido contra sua cunhada, em dezembro de 2023.
Conforme o processo, os crimes de conjunção carnal e outros atos libidinosos contra a vítima, à época com idade abaixo de 14 anos, ocorreram pelo menos duas vezes, uma vez na residência onde a vítima morava com a irmã, esposa do acusado, e outra em local abandonado na cidade.
O réu negou os crimes ao Judiciário e alegou não haver provas de ter abusado sexualmente da vítima. Segundo sua defesa, embora o Superior Tribunal de Justiça entenda que a palavra tenha muita força probatória, precisa ser sustentada em outras provas, por isso pedia sua absolvição. Defendeu que se houve crime, não foi praticado por ele. O réu afirmou ao Judiciário não saber "porque a vítima está o acusando". Também alegou ser réu primário, ter bons antecedentes, além de ser político.
Ao julgar o caso, o juiz Alan Ide Ribeiro entendeu que as provas do processo "são suficientes" para a formação de um juízo sobre o caso. Segundo o juiz, os crimes de natureza sexual “são praticados normalmente na clandestinidade, e por essa razão a palavra da vítima adquire primordial relevância, já que é a única pessoa que pode narrar os fatos como ocorreram”.
Conforme a sentença, cabia ao réu desconstituir as imputações da ação, o que não ocorreu e não há “razões para desacreditar das declarações da vítima ou julgá-las meramente fantasiosas”, ressalta o magistrado.
"O que efetivamente restou comprovado nos autos é que a vítima foi categórica ao apontar o acusado como sendo seu abusador, em duas ocasiões distintas, sem titubear, detalhando as formas utilizadas pelo acusado, não havendo qualquer situação que coloque em descrédito suas declarações", observa o juiz na sentença.
O juiz afirma que os elementos do processo comprovam a materialidade e autoria do acusado, o que respalda sua condenação pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal.
Ao individualizar a pena, o juiz considerou desfavoráveis algumas circunstâncias como o local do crime (casa da irmã da vítima), que ela acreditava ser seguro, a atitude do cunhado de se aproveitar a ausência da esposa e consequências, como o acompanhamento psicológico que a vítima precisa fazer para superar o trauma. Também considerou que a atitude impossibilitou a defesa da vítima, surpreendida e retida dentro do quarto, após o banho, entre outros pontos que embasaram a decisão do juiz pelos 25 anos e 4 meses de prisão, no momento de fixar a pena, inicialmente em regime fechado, para o cumprimento.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. (TJ/TO)