O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) acolheu, por unanimidade, o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e indeferiu o registro de candidatura de Poliana A. N ao cargo de vereadora em Araguaína. A candidata foi condenada por violação de medida protetiva.
A decisão, inédita no Tocantins, reconhece a gravidade da violação de medidas protetivas, classificando-a como crime contra a administração da justiça e, por conseguinte, como crime que atenta contra a administração pública. "Esse entendimento estabelece um precedente importante para casos futuros, podendo fortalecer a Lei Maria da Penha e desestimular a violência contra a mulher", avaliou o promotor eleitoral Pedro Jainer Passos Clarindo da Silva, autor do recurso.
Entenda o caso
A candidata teve seu registro de candidatura impugnado pelo MPTO devido a uma condenação em 2019 por violação de medida protetiva de urgência (art. 24-A da Lei 11.340/06). Apesar da condenação, o juiz da 1ª Zona Eleitoral de Araguaína havia deferido o registro, considerando o crime como de menor potencial ofensivo.
O promotor eleitoral Pedro Jainer recorreu da decisão, argumentando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou contra a classificação de crimes contra a mulher como de menor potencial ofensivo. Além disso, destacou que a violação de medida protetiva configura crime contra a administração da justiça, enquadrando-se no art. 1º, inciso I, alínea "e", item 1, da Lei Complementar n. 64/90, que trata da inelegibilidade, tese acatada pelo TRE-TO.