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Opinião

Natália Soriani é especialista em Direito da Saúde.

Natália Soriani é especialista em Direito da Saúde. Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Natália Soriani é especialista em Direito da Saúde. Natália Soriani é especialista em Direito da Saúde.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) publicou recentemente um relatório revelador sobre a ocorrência crescente de erros médicos globalmente, com maior incidência entre indivíduos de camadas sociais mais pobres. Esses dados reforçam uma preocupação mundial em relação à qualidade do atendimento médico, especialmente em países de baixo e médio rendimento.  E o Anuário de Segurança Assistencial Hospitalar no Brasil, do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), destacou um dado alarmante: cinco pessoas morrem a cada minuto no Brasil devido a erros médicos.

O relatório da OMS também destaca que 40% dos pacientes em tratamento ambulatorial sofrem com erros médicos, enquanto esse índice cai para 10% no ambiente hospitalar. A situação é ainda mais crítica nos países de baixa e média renda, onde cerca de 2,6 milhões de pessoas morrem anualmente em decorrência de tratamentos inadequados.

Um erro médico, quando adequadamente identificado, pode ser caracterizado de três formas: como imprudência, consistindo na tomada de condutas de forma precipitada, sem que haja justificativa nos protocolos científicos existentes; como negligência, na qual o profissional não realiza certas medidas exigíveis para o caso em questão; ou como imperícia, que consiste na prática de determinada atividade médica sem capacitação necessária.

No Brasil, o problema reflete-se também no aumento de demandas judiciais. Em 2021, foram registradas 500 mil ações relacionadas à saúde, e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contabilizou aproximadamente 35 mil processos por erro médico, uma média de 95,8 processos diários. A ampliação do acesso à justiça e a conscientização dos direitos dos pacientes impulsionam esses números, destacando a urgência de medidas que assegurem a qualidade no atendimento e na formação médica.

Esses dados reforçam a necessidade de iniciativas para melhorar o preparo dos profissionais de saúde, além de investimentos em segurança assistencial para reduzir o número de incidentes e garantir um atendimento digno a toda a população.

A judicialização de um erro médico é um processo que visa buscar reparação judicial para danos causados por falhas no atendimento de saúde. Esse procedimento exige uma análise criteriosa e a apresentação de provas que demonstrem a ocorrência de erro, a responsabilidade do profissional de saúde ou da instituição, e o dano causado ao paciente.

Em caso de erro médico, o paciente deve solicitar à instituição de saúde uma cópia do prontuário médico, o documento que contém o histórico de atendimentos, procedimentos realizados e medicações administradas. Esse documento é essencial como prova. Além disso, deve reunir exames laboratoriais, relatórios de imagem, laudos médicos e receitas que possam comprovar o tratamento recebido. E podem ser importantes outros documentos, como, anotações, receitas médicas, correspondências e qualquer documento que relate o atendimento e os sintomas.

Outro fator essencial para comprovar o erro é a perícia médica. A perícia médica analisa tecnicamente se houve erro, imprudência, negligência ou imperícia por parte do médico ou da instituição. Em geral, a perícia é solicitada pelo juiz durante o processo. No entanto, alguns advogados podem indicar a realização de uma perícia preliminar, realizada por um perito particular, para fortalecer o pedido judicial.

A conscientização sobre os direitos dos pacientes e o avanço da judicialização são sinais de que a sociedade está atenta, exigindo um atendimento mais seguro e responsável. Essa pressão, espera-se, deve incentivar a implementação de práticas mais rigorosas e seguras, resguardando não apenas a vida dos pacientes, mas também a integridade do sistema de saúde.

 *Natália Soriani é advogada e sócia do escritório Natália Soriani Advocacia.