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Estado

Foto: Marcos Miranda/DPE-TO

Foto: Marcos Miranda/DPE-TO

A Defensoria Pública do Tocantins (DPE-TO), por meio de seu Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Palmas, recomendou à Polícia Militar do Estado do Tocantins (PMTO) e ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins (CBMTO) a inclusão, em seus editais de concursos públicos, de uma reserva de 5% a 20% das vagas para Pessoas com Deficiência (PCD).

A ação da Defensoria busca garantir a inclusão nos concursos públicos de ambas as instituições, previstos para o ano de 2025.

De acordo com o Nuamac, a Lei Estadual nº 1.818 estabelece que até 20% do total de vagas oferecidas em concursos públicos devem ser reservadas para pessoas com deficiência, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência, conforme especificado no edital.

Em relação à estrutura das corporações, a Lei Complementar Estadual nº 79, de 2012, dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado do Tocantins e prevê, nos artigos 6º e 14 a 30, os órgãos de apoio responsáveis por realizar e assessorar as atividades-meio da Corporação.

De maneira semelhante, a Lei Complementar Estadual nº 131, de 2021, que trata da organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins, estabelece, nos artigos 4º e 18 a 21, as Unidades Administrativas responsáveis pelas atividades-meio da Corporação. Essas atividades podem ser ocupadas por PCDs.

O Nuamac conclui a recomendação afirmando que as medidas visam alertar o Poder Público sobre possíveis violações de direitos fundamentais, além de promover a preservação da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais. (DPE/TO)