De janeiro ao dia 19 de novembro de 2024 o Tocantins registrou 80 óbitos por acidente de trabalho - evento inesperado que ocorre durante o exercício da atividade laboral. Em 2023 foram 96 mortes. O Centro de Referência Estadual em Saúde do Trabalhador (Cerest/TO) da Secretaria da Saúde (SES/TO) considera alto o índice, levando em consideração a população economicamente ativa no Tocantins (PEA).
Este tipo de acidente resultou na evolução para incapacidade parcial permanente de 52 pessoas e para incapacidade total permanente de nove tocantinenses neste ano.
As informações foram confirmados ao Conexão Tocantins pela SES-TO, com base na área técnica de Saúde do Trabalhador do Tocantins e dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
Acidente em galpão
Entre os acidentes de trabalho mais recentes no Tocantins, com resultado morte, está explosão em um galpão de soja em Cariri do Tocantins, próximo a Gurupi. O sinistro aconteceu na última segunda-feira, 18, e dois trabalhadores perderam a vida.
Outro acidente trágico aconteceu no início do ano em restaurante de Palmas. Uma jovem de apenas 21 anos morreu depois de sofrer queimaduras de terceiro grau em explosão ocorrida no restaurante que ela trabalhava.
Os acidentes de trabalho podem ser evitados ou reduzidos por meio de medidas de prevenção, como:
> Seguir as Normas Regulamentadoras (NRs) que regulam a segurança e saúde do trabalho.
> Fornecer e incentivar o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) adequados para cada atividade.
> Estabelecer e manter o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
> Fazer um diagnóstico de riscos e identificar as áreas de trabalho que representam maiores riscos.
> Sinalizar as áreas de risco com placas, faixas, painéis, iluminação e outros meios.
> Treinar, fiscalizar e orientar os trabalhadores sobre as práticas de segurança e os riscos da atividade.
> Promover a conscientização e a cultura de prevenção de acidentes entre os trabalhadores e a gestão.
> Implementar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
Ao sofrer um acidente de trabalho, o trabalhador deve tomar as seguintes providências:
> Comunicar o superior hierárquico imediatamente.
> Procurar socorro médico e ser notificado no SINAN.
> Ir à empresa ou pedir que alguém vá para que seja providenciada a abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
> Solicitar o auxílio-doença acidentário pelo INSS, se precisar de mais de 15 dias de repouso.
> Conhecer os seus direitos, como o recebimento do FGTS, a estabilidade no emprego e a indenização por danos morais e materiais.