O Diário Oficial do Estado (DOE) de número 6707, da última sexta-feira, 29, trouxe a partir da primeira página a publicação da Lei 4.589, de 29 de novembro de 2024, que Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos agentes de trânsito do Detran/TO. A lei é fruto de um Projeto do Executivo aprovado na Assembleia Legislativa no mês passado.
A Lei 4.589 renomeia o cargo de “Fiscal de Trânsito” para “Agente de Trânsito” e adequa a remuneração dos agentes, evoluções funcionais horizontal e vertical e ainda estabelece graus diferenciados de responsabilidade, condições e requisitos para o desempenho das funções nas atribuições de atividades de educação, operação e fiscalização de trânsito e transporte. A proposta também prevê a capacitação técnica conforme progressões.
O Agente de Trânsito é o servidor investido em cargo efetivo mediante concurso público. Na Lei são definidas as condições para as progressões. Para a evolução funcional horizontal, por exemplo, é considerado habilitado o agente que cumprir o interstício de 36 meses de efetivo exercício na referência em que se encontra e obtiver média aritmética igual ou superior a 70% nas três avaliações periódicas de desempenho mais recentes. Na vertical, é considerado habilitado aquele que além de cumprir os 36 meses de exercício, concluir curso de qualificação, vinculado à sua área de atuação ou às atividades do Detran/TO, nos seis anos antecedentes à data da evolução funcional vertical, com carga horária de no mínimo 60 horas.
Profissionais do Detran/TO acompanharam a votação do Projeto de Lei na Assembleia. (Foto: Silvio Santos/ALTO)O vencimento do cargo de agente de trânsito, correspondente à jornada de 40 horas semanais, inicia em R$ 2.904,48 e pode chegar a R$ 7.644,19 após as etapas de progressões.