Ledo engano de quem pensar que a Constituição Federal trata todos os indivíduos e instituições da mesma forma. A Constituição Federal de 1988 estabelece que todos os indivíduos devem ser tratados da mesma forma perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, no entanto, há uma distinção específica para militares, especialmente em casos de detenção ou prisão.
O servidor ou funcionário de uma instituição civil, após a sua aposentadoria, é tratado como aposentado, ex-servidor ou ex-funcionário de um órgão qualquer. E se praticar algum crime ou for suspeito de envolvimento, poderá ser detido para averiguações e encaminhado para instituição policial civil, onde poderá ficar detido ou preso.
Mas existem indivíduos de categorias consideradas excepcionais às regras constitucionais, que gozam de tratamento diferenciado dos demais viventes desta terra descoberta por Cabral. Estou falando sério!
A razão pela qual um ex-militar, como o ex-general Braga Netto, pode ser detido em uma instituição do Exército, mesmo após a aposentaria, está relacionada às regras militares e à legislação específica que regula o serviço militar no Brasil.
Essas regras permitem que militares sejam julgados e punidos conforme o Código de Justiça Militar, que é um conjunto de normas distintas das leis civis.
Quando se clama por equidade ou justiça no Brasil, deveria ser entendido como fato de aplicação geral em todos os segmentos que constituem os organismos da nação, sem exceções. Mas não é assim que funciona nas Forças Armadas, pois os seus militares e ex-militares gozam de tratamentos diferenciados dos previstos na Constituição Federal.
“To be or not to be, that is the question”. Ou seja, é ou não é a Constituição Federal norma obrigatória para todos, eis a questão. Bem, para os militares e ex-militares a Constituição produz pouco efeito, pois prevalece o Código de Justiça Militar para os casos indisciplinares, mesmo para os ex-militares, um absurdo!
Ora, os acordes dessa filarmônica destoante da Justiça Militar, regida em desacordo com a Constituição Federal e que avoca para si o direito de julgar até um ex-militar, precisam ser afinados para refletir exatamente o que dispõe a regra constitucional de que todos – indivíduos e instituições – são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
Assim, trata-se de uma exceção inaceitável, uma excrescência no contexto da igualde de tratamento constitucional, que o ex-general Braga Netto não esteja detido em unidade da Polícia Civil.
*Júlio César Cardoso é servidor federal aposentado.