Uma mulher foi condenada a 21 anos de reclusão em regime inicialmente fechado pelo crime de mariticídio - assassinato do ex-companheiro -, ocorrido em julho de 2023, na cidade de Tocantinópolis. Em julgamento realizado na terça-feira, 17, o Conselho de Sentença acompanhou o Ministério Público do Tocantins (MPTO) e reconheceu a ocorrência de homicídio triplamente qualificado, praticado em razão de motivo torpe, por meio cruel e com dificuldade de defesa.
Com base na tese da promotoria, o motivo torpe consistiu na insatisfação da acusada quanto ao término do relacionamento, somada à recusa da vítima em dividir um imóvel adquirido antes da união estável. O meio cruel foi caracterizado pelo emprego de fogo. Já o uso de recurso que dificultou a defesa se deu em razão de o homem ter sido surpreendido enquanto dormia, quando acordou em chamas. Cabe recurso.
Contexto do crime
De acordo com depoimentos e provas, acusada e vítima mantiveram um relacionamento conturbado por alguns anos, com histórico de agressões recíprocas. Após o término da relação, a mulher passou a ameaçar de morte o homem. Na madrugada de 7 de julho de 2023, ela ateou fogo no corpo do ex-companheiro, enquanto ele dormia. Ele permaneceu internado por nove dias até vir a óbito.
Meses antes do crime, a acusada chegou a danificar o fogão e outros objetos da vítima, com emprego de fogo, e, posteriormente, tentou pular a cerca do local onde o homem trabalhava. Cerca de duas semanas antes do assassinato, ela também arrebentou a porta do domicílio do ex-companheiro, quando foi conduzida à Delegacia de Polícia e jurou se vingar.
A três dias do homicídio, em 4 de julho de 2023, a acusada foi notificada para comparecer à audiência judicial em ação de dissolução de união estável proposta pela vítima. O homem buscava o reconhecimento de que a residência onde morava não estava sujeita à partilha.
Tese da Promotoria
Para o promotor de Justiça que atuou no Plenário do Júri, embora as políticas públicas corretamente estejam voltadas para a violência doméstica e familiar contra mulheres, é preciso fazer um alerta para os casos de agressões conjugais praticadas também contra homens, muitas das vezes subnotificados, a fim de se alcançar um padrão cultural de civilidade mais elevado.
Durante o julgamento, houve citação ao livro “São as mulheres as melhores homicidas?”, escrito pela psiquiatra austríaca Sigrun Rossmanith, para quem as mulheres, apesar de matarem menos, quando matam, podem ser mais criativas e cruéis, como forma de compensar a falta de força física.
Conforme parecer psicológico, pelo local das lesões, a acusada “pode ter procurado eliminar simbolicamente a força associada ao órgão sexual masculino, historicamente relacionado ao poder e à autoridade no imaginário coletivo”.
Segundo o promotor responsável pela acusação, a escalada de atos hostis em relacionamentos afetivos é indesejável, independentemente de gênero, e a imposição de pena a mulheres que matam inibe o agravamento de conflitos e acaba por proteger as próprias mulheres. (MPTO)