Em decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu recurso interposto pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 7ª Procuradoria de Justiça. Na decisão, é reconhecida a legalidade da prisão em flagrante e das provas obtidas em um caso de tráfico de drogas ocorrido em Palmas, em que o réu foi preso no interior de sua casa portando 176 gramas de maconha.
Na análise do recurso, o ministro do STF acatou a sustentação do Ministério Público de que a inviolabilidade do domicílio pode ser atenuada em situações excepcionais, como casos de flagrante delito, em que estejam demonstradas “fundadas razões" para a busca domiciliar pelas forças policiais. A decisão do ministro reforça entendimento anterior do STF, consolidado no Tema 280 de Repercussão Geral.
As fundadas razões, no caso, se referem ao fato de que o réu empreendeu fuga após avistar uma patrulha da Guarda Metropolitana, pulando diversos muros e se escondendo em sua própria casa, onde foi localizada a droga.
Essa excepcionalidade à regra constitucional, conforme a decisão, garante que a casa não se transforme em garantia de impunidade para crimes que aconteçam em seu interior ou onde se pretenda ocultá-los.
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes acolheu a sustentação do MPTO no sentido de que a norma constitucional de inviolabilidade do lar não foi ferida também porque a entrada dos guardas na residência se deu após autorização da tia do réu, moradora da residência.
O MPTO atuou no recurso extraordinário representado pela Procuradora de Justiça Vera Nilva Álvares Rocha Lira. A decisão do STF é de 27 de agosto de 2024. O Ministério Público foi notificado na última sexta-feira, 10.
O caso
O réu foi preso em flagrante em outubro de 2019 depois da abordagem da Guarda Metropolitana. Após fugir e se refugiar em um dos quartos de sua casa, ele foi preso ao serem encontrados 31 embrulhos com maconha, totalizando 176 gramas da substância, sob o colchão. O caso aconteceu na região sul de Palmas.
Ao analisar a ação penal, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) havia considerado a busca domiciliar ilegal, por ausência de mandado judicial e de “fundadas razões” que justificassem a entrada no imóvel.
Relevância jurídica
A decisão reafirma a interpretação constitucional da inviolabilidade do domicílio e fortalece o entendimento sobre os limites da atuação policial em situações de flagrante delito. Além disso, ressalta a importância da análise criteriosa de cada caso para equilibrar os direitos fundamentais do indivíduo e a efetividade do combate ao crime.
Próximos passos
Com a anulação da decisão do TJTO, o processo contra o réu será retomado pela 4ª Vara Criminal de Palmas, onde as provas, agora consideradas legais, serão avaliadas. (Com informações do MPTO)