Atendendo a Defensoria Pública do Tocantins (DPE-TO), a Justiça concedeu liberdade provisória, como medida alternativa à prisão, a um homem que é pai e único responsável pelo sustento de cinco filhos menores. O caso ocorreu em Gurupi, município a 230 km de Palmas. Com a decisão, o assistido responderá à Justiça em liberdade.
A ação da DPE-TO embasou-se na Resolução nº 369/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece procedimentos e diretrizes para a substituição da privação de liberdade de gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência. Além disso, foram considerados os precedentes e as determinações nos Habeas Corpus nº 143.641 e nº 165.704 do Supremo Tribunal Federal (STF), que orientam a substituição da prisão cautelar por domiciliar nesses casos.
Para o defensor público Adir Pereira Sobrinho, que atuou no caso, o magistrado demonstrou sensibilidade e empatia ao se compadecer da situação das crianças, que sofreriam com a separação abrupta do pai, responsável pelos cuidados e pelo sustento da família. “O juiz proferiu uma decisão humanitária, que garantiu a proteção integral e a primazia dos direitos das crianças, evitando uma penalização reflexa com a prisão e separação do pai”, avaliou. (DPE/TO)