Para os agricultores tocantinenses, 2025 promete ser um ano próspero para o setor. De acordo com a projeção da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a área plantada na safra 2024/2025 deve crescer 3%, enquanto a produção deve aumentar 11%. Com isso, o estado pode superar, pela primeira vez, a marca de 8 milhões de toneladas colhidas de grãos. Contudo, a agricultura está sujeita a diversos desafios, como a instabilidade climática e a má qualidade das sementes, que podem comprometer toda a safra.
A boa notícia é que, em casos de prejuízos decorrentes da qualidade das sementes, o produtor pode ser ressarcido pelos custos com a compra e o plantio, assim como pelo lucro frustrado, desde que esses danos sejam devidamente comprovados. “Há uma normativa do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) que exige um padrão mínimo de germinação de 80% para as sementes comercializadas. Além disso, se a produtividade das plantas ficar abaixo do prometido pela marca ou do considerado normal, o produtor pode buscar uma indenização extrajudicial ou, se necessário, recorrer à justiça”, explica o advogado especialista em Direito Agrário, Dr. Danilo Amâncio.
A principal dificuldade está em comprovar, dentro do prazo adequado, que o dano foi causado pelas sementes adquiridas. “Muitos produtores desconhecem esse direito ou demoram a buscar ajuda especializada, o que pode prejudicar o processo e reduzir as chances de êxito em uma ação desse tipo. Por isso, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado, que orientará sobre como produzir as provas, quais provas são válidas e quais são os passos seguintes para evitar prejuízos maiores”, alerta o Dr. Amâncio.
Para se proteger, os produtores devem sempre reservar uma amostra das sementes para eventual análise e guardar o rótulo do produto. Ainda segundo o especialista, agir rapidamente é crucial nesses casos. Assim que identificar qualquer problema, o agricultor deve acionar um engenheiro agrônomo para a elaboração de laudos que comprovem a existência e a extensão dos danos, bem como a relação entre os prejuízos e as sementes utilizadas. Esses documentos são fundamentais para embasar uma eventual ação judicial. (Precisa/AI)