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Saúde

O Estado deve regularizar os serviços de cirurgia vascular no Ambulatório de Especialidade do Estado e no Hospital Regional de Araguaína.

O Estado deve regularizar os serviços de cirurgia vascular no Ambulatório de Especialidade do Estado e no Hospital Regional de Araguaína. Foto: Sara Cardoso

Foto: Sara Cardoso O Estado deve regularizar os serviços de cirurgia vascular no Ambulatório de Especialidade do Estado e no Hospital Regional de Araguaína. O Estado deve regularizar os serviços de cirurgia vascular no Ambulatório de Especialidade do Estado e no Hospital Regional de Araguaína.

Uma decisão de caráter estruturante da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína determina uma série de medidas, com prazo fixado, para que o Estado do Tocantins regularize os serviços de cirurgia vascular no Ambulatório de Especialidade do Estado e no Hospital Regional de Araguaína (HRA).

Os processos judiciais que resultam em decisões estruturantes tratam de um conflito coletivo com abrangência social significativa e que não pode ser resolvido com apenas um ato administrativo, mas exigem solução que depende de providências graduais, futuras e duradouras.

O caso, decidido no dia 23/3, é uma ação coletiva proposta pelo Ministério Público em 2024  para regularização da oferta de consultas, exames e cirurgias na especialidade de cirurgia vascular no principal hospital público do norte do Tocantins. Na ação, o órgão afirma ter feito diversas tentativas de solucionar o problema de alta crescente da demanda por consultas, exames e cirurgias na especialidade, com uma fila de espera que se estende por anos. O órgão apontou que o Estado do Tocantins não apresentou um plano de ação efetivo para organizar os serviços, mesmo diante da gravidade da situação.

Ao decidir, a juíza Milene de Carvalho Henrique destacou, entre outros fundamentos, o reconhecimento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da viabilidade do processo estruturante, durante julgamento em 2023 que fixou o Tema 698, de repercussão geral. Pelo entendimento da corte, a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos Poderes. 

Conforme o tema, em litígio sobre políticas públicas, a decisão judicial de caráter estruturante deve apontar os fins a serem alcançados e determinar à gestão pública a apresentação de plano ou meios adequados para alcançar o resultado e, não, determinar medidas pontuais.

Para a juíza, a intervenção do Judiciário é legítima quando se dá no “exercício do controle externo” em situações de grave deficiência do serviço e busque “a preservação e aprimoramento da integralidade” do Sistema Único de Saúde (SUS).

“No caso da judicialização da saúde, a necessidade dessa cautela na busca de um equilíbrio tem por objetivo, ao fim e ao cabo, atender e preservar à própria integralidade do Sistema Único de Saúde, para que se mantenha uma organização adequada das ações e serviços, potencializando o atendimento e o uso racional dos recursos disponíveis”, observa a juíza na decisão.

Demanda estruturante

Para a magistrada, não há controvérsia a respeito da existência de problemas do serviço de cirurgia vascular em Araguaína, demonstrada pela grande demanda reprimida do serviço, visível no aumento expressivo de ações individuais na especialidade de cirurgia vascular, e sem questionamento do Estado.

Dados citados pela juíza na ação indicam mais de 1.765 solicitações pendentes para procedimentos cirúrgicos vasculares. São pacientes que não conseguiram iniciar o fluxo de acesso aos serviços para serem inseridos, via regulação, na lista dos que aguardam por cirurgia eletiva. “Tal quantidade foge do minimamente razoável”, ressalta a magistrada.

Segundo dados do Núcleo de Apoio Técnico (NatJus), também citados pela juíza na decisão, havia 821 pedidos pendentes para exame de ultrassonografia doppler - membros inferiores - até 7/2, e nos  últimos 3 meses não houve oferta pela Gestão Estadual de vagas regulares na especialidade.

A juíza também observa a existência de 110 ações protocoladas sobre pedidos de consulta, exames e procedimentos cirúrgicos, entre fevereiro de 2024 e março de 2025, das quais 24% são referentes à cirurgia vascular, exames como ultrassonografia com doopler, e procedimentos cirúrgicos, de pacientes que estavam com seus fluxos de acesso ao serviço interrompidos.

Um outro problema citado pela magistrada é o quantitativo de profissionais na unidade hospitalar apontado pelo Ministério Público, de 7 médicos para cobertura dos atendimento do pronto socorro e ambulatório, número considerado baixo frente à expressiva demanda.

Medidas a serem adotadas e seus prazos

Para a juíza, medidas adotadas pelo Estado podem não ser suficientes para suprir a demanda e garantir o acesso aos serviços de cirurgia vascular e por isso decidiu por uma série de medidas a serem adotadas, com prazo estipulado, como a apresentação de um plano abrangente, o acompanhamento judicial das medidas adotadas pelo Estado, como contratação de mais profissionais e celebração de parcerias, além da apresentação de um plano emergencial para garantir que os pacientes não fiquem desassistidos enquanto o plano de ação principal seja elaborado e implementado.

A juíza determinou o envio da ordem judicial diretamente aos responsáveis por adotar as providências administrativas necessárias, como medida para tentar garantir a o efetivo cumprimento, o Secretário Estadual de Saúde e superintendentes de Assuntos Jurídicos da Secretaria Estadual de Saúde; de Unidades Próprias; Políticas de Atenção à Saúde  para diretora-geral do Hospital Regional de Araguaína.

“A situação emergencial no ambulatório exige medidas imediatas para evitar o agravamento dos casos e garantir o acesso aos serviços de saúde”, destaca a juíza. Com a solução, o Judiciário poderá monitorar o andamento das medidas adotadas e se os prazos são cumpridos, os resultados alcançados e a população sendo efetivamente atendida. “Caso se constatem atrasos, dificuldades ou insuficiências, o Poder Judiciário poderá atuar para corrigir rumos e garantir o cumprimento do direito à saúde”, destaca. (TJ/TO)

Principais medidas estruturantes determinadasPrazo
Apresentação de plano de ação detalhado para regularização do serviço60 dias
Apresentação de plano de ação emergencial para suprir demandas diárias60 dias
Apresentação de relatório detalhado sobre medidas em andamento30 dias
Apresentação de plano de investimento para ampliação da estrutura do HRA180 dias
Criação de sistema de monitoramento e avaliação contínuos do plano60 dias
Manutenção de diálogo aberto com MPTO, profissionais e sociedade civil

Indeterminado

Apresentação de relatório sobre cumprimento das medidasA cada 90 dias