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Meio Jurídico

Foto: Koró Rocha/AL-TO

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Uma servidora pública, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo da Assembleia Legislativa do Tocantins desde 1992, foi condenada por Improbidade Administrativa pela 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Palmas. Conforme a sentença, dessa segunda-feira (14/7), a condenação se deu por enriquecimento ilícito, devido ao recebimento de salários sem a devida contraprestação de trabalho, enquanto a servidora residia fora do País.

Conforme o processo, uma investigação de 2017 confirmou que a servidora recebia remuneração enquanto morava na Espanha. A ausência foi comprovada por certidões de movimentos migratórios emitidas pela Polícia Federal. Segundo o processo, a servidora ausentou-se do Brasil em diversas ocasiões entre dezembro de 2008 e janeiro de 2017. 

A defesa da servidora alegou que suas ausências eram para tratamento de saúde de uma doença degenerativa e ocorreram com autorização da administração do Legislativo, segundo uma prática que seria comum na instituição. A defesa também afirmou que a servidora não agiu de má-fé e acreditava na legalidade de suas ações. 

Ao julgar o caso, o juiz Roniclay Alves de Morais rejeitou a alegação de desconhecimento da lei e destacou que o recebimento de remuneração por servidor público sem a devida contraprestação de trabalho configura uma violação aos princípios constitucionais da Administração Pública e à Lei nº 1.818/2007, que rege o regime jurídico dos servidores públicos do Tocantins.

A decisão considerou a conduta da servidora como ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, conforme a Lei de Improbidade Administrativa. Com a condenação, a servidora terá de ressarcir integralmente os valores recebidos indevidamente durante os períodos de ausência, estimados em R$ R$ 1.484.511,50 resultado da soma das remunerações e 13º salário entre 2008 e 2017.  O valor passará por atualização monetária e juros. 

O juiz também determinou a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por 5 anos, o pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, e a proibição de contratar com o Poder Público por 5 anos.

O valor do ressarcimento e da multa civil será destinado ao Estado do Tocantins. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. (TJ/TO)