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Meio Jurídico

Foto: Cecom/TJTO

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Em decisão nesta terça-feira (23/7), o juiz Fábio Costa Gonzaga, da Comarca de Guaraí, pronunciou Gabriel S. d. S. pelo crime de tentativa de feminicídio. A pronúncia é uma decisão que manda o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri.

Conforme o processo, no dia 1º de maio de 2025, por volta das 5h da manhã, ele invadiu a residência dos pais da vítima, em Guaraí, e a atacou com uma faca, após ter enviado mensagens e ficado sem respostas. O casal havia mantido um relacionamento amoroso por cerca de três anos, mas estava separado. A vítima só não foi morta por ter conseguido se livrar dos ataques com a ajuda de terceiros. A Polícia Militar foi acionada e prendeu o suspeito logo após o crime.

O juiz cita, na sentença, que, durante a instrução processual, a vítima e três testemunhas confirmaram a autoria dos golpes por parte de Gabriel. 

O próprio réu também confessou ter agredido a vítima em um momento de "surto", segundo o juiz, mas sua defesa pediu a desclassificação do crime para lesão corporal, ao alegar ausência da intenção de matar.

Ao decidir pela pronúncia, o juiz fundamentou sua decisão nos indícios de que o acusado só cessou as agressões devido à intervenção de terceiros, e que a ausência de lesões graves, por si só, não afasta a tentativa de homicídio.

O juiz Fábio Costa Gonzaga também determinou a manutenção da prisão preventiva de Gabriel, ressaltando "a periculosidade concreta do acusado", demonstrada pela gravidade da conduta.

A data do julgamento será definida após o julgamento de eventuais recursos da defesa contra a decisão que manda o estudante a julgamento popular. (TJ/TO)