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Saúde

Foto: Freepik

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O Sindicato dos Farmacêuticos do Tocantins (Sindifato) emitiu nesta semana uma notificação extrajudicial a um estabelecimento de saúde privado localizado em Araguaína/TO. O objetivo é exigir o imediato afastamento de uma farmacêutica gestante das atividades consideradas insalubres em seu local de trabalho, especificamente no laboratório de análises clínicas.

A medida do Sindifato busca garantir a segurança e a saúde da trabalhadora e de seu bebê, em conformidade com a legislação trabalhista brasileira e com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o Sindifato, a profissional tem atuado em um ambiente com exposição a riscos biológicos e químicos, característicos de laboratórios de análises, o que configura insalubridade. A notificação lembra que a proteção à gestante e ao nascituro é um direito fundamental incondicional, conforme estabelecido pelo Art. 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A questão ganhou contornos ainda mais claros após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.938 pelo STF, em 2019. Na ocasião, a Corte decidiu que o afastamento de gestantes e lactantes de atividades insalubres deve ser automático, não dependendo de atestado médico, como a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) havia anteriormente condicionado para graus médio e mínimo de insalubridade.

Inaceitável

O presidente do Sindifato, Renato Soares Pires Melo, reforça a gravidade da situação. "Estabelecimentos de saúde devem priorizar a segurança dos seus trabalhadores. Esta situação que vem ocorrendo no município de Araguaína em um hospital da região é inaceitável. Não se pode concordar que uma farmacêutica gestante seja submetida a um ambiente insalubre, ao arrepio da legislação e da jurisprudência dos tribunais superiores". 

A notificação do sindicato estabelece um prazo de 48 horas para que o hospital cumpra as determinações legais. Além do afastamento da farmacêutica de qualquer atividade insalubre, o sindicato exige a manutenção integral de sua remuneração, incluindo o adicional de insalubridade. Caso não seja possível a realocação para um posto de trabalho salubre dentro da empresa, a empregada deverá ser afastada para sua residência, com a garantia de todos os seus proventos.

O Sindifato alerta que, caso as providências não sejam tomadas dentro do prazo estipulado, formalizará denúncia imediata ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério do Trabalho e Previdência, visando a responsabilização do estabelecimento pela exposição indevida da trabalhadora aos riscos. A medida visa coibir práticas que desrespeitam os direitos constitucionais à saúde, à maternidade e à proteção da infância. (Sindifato)