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Opinião

Marcos Vinicius Coelho Dias é advogado, com atuação voltada para o Direito Civil, principalmente em casos de Sucessões e Planejamento Sucessório.

Marcos Vinicius Coelho Dias é advogado, com atuação voltada para o Direito Civil, principalmente em casos de Sucessões e Planejamento Sucessório. Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Marcos Vinicius Coelho Dias é advogado, com atuação voltada para o Direito Civil, principalmente em casos de Sucessões e Planejamento Sucessório. Marcos Vinicius Coelho Dias é advogado, com atuação voltada para o Direito Civil, principalmente em casos de Sucessões e Planejamento Sucessório.

O reconhecimento da paternidade pós-morte é uma ação cada vez mais comum no Judiciário e tem profunda relevância jurídica e emocional. Muitas pessoas descobrem ou buscam confirmar um vínculo de filiação apenas após o falecimento do suposto pai, seja por razões familiares, afetivas ou patrimoniais.

A boa notícia é que a legislação brasileira assegura esse direito, reconhecendo a possibilidade de declarar judicialmente a paternidade mesmo depois da morte. O fundamento legal dessa possibilidade está no artigo 1.606 do Código Civil e no artigo 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que afirmam que o direito ao reconhecimento da filiação é personalíssimo, imprescritível e indisponível. 

Isso significa que o filho pode buscar o reconhecimento da paternidade a qualquer tempo, ainda que o pai já tenha falecido. Nesses casos, propõe-se uma ação de investigação de paternidade post mortem, geralmente contra o espólio e os herdeiros do falecido, que passam a integrar o processo para garantir o contraditório e a ampla defesa.

A prova mais importante nesse tipo de ação é o exame de DNA, que pode ser realizado por meio de material genético deixado pelo falecido ou por exame indireto, utilizando parentes consanguíneos, como irmãos, pais ou filhos. 

Quando não há material biológico ou a filiação é socioafetiva, o vínculo pode ser comprovado por provas documentais e testemunhais, como fotos, cartas, conversas, registros públicos, correspondências e testemunhos que revelam o relacionamento afetivo entre pai e filho. Caso os herdeiros do falecido se recusem injustificadamente a realizar o exame, essa atitude pode gerar presunção de paternidade, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Uma vez reconhecida a paternidade, os efeitos são retroativos à data de nascimento do filho, produzindo consequências jurídicas amplas: o nome e o registro civil são atualizados, estabelece-se o vínculo de parentesco com toda a família paterna e o filho passa a ter direito à herança e aos efeitos sucessórios. 

Quando o reconhecimento ocorre após a conclusão de um inventário, é possível requerer uma sobrepartilha, para incluir o novo herdeiro e ajustar a divisão dos bens.

Mais do que uma questão patrimonial, o reconhecimento de paternidade pós-morte tem um valor humano imensurável, pois representa o direito de saber quem se é, de conhecer suas origens e pertencer a uma história familiar, é o exercício do direito fundamental à identidade e à dignidade da pessoa humana.

O reconhecimento de paternidade após o falecimento é trata-se de um caminho que une justiça, verdade e pertencimento, e que deve sempre ser acompanhado por um advogado especializado em direito de família e sucessões, capaz de garantir a efetivação de todos os direitos decorrentes desse importante vínculo jurídico e afetivo.

*Marcos Vinicius Coelho Dias é advogado Associado desde 2024, com atuação voltada para o Direito Civil, principalmente em casos de Sucessões e Planejamento Sucessório. Experiência nas áreas de Direito Empresarial e Imobiliário. Especializando em Direito Processual Aplicado pela Escola Prática de Processo Civil (EPPC).