Assistida da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) obteve na justiça o direito de reconhecimento de paternidade mesmo após a morte do pai. A decisão é resultado de atuação da 1ª Defensoria Pública Cível de Miracema do Tocantins, a 75 km de Palmas.
No caso em questão, a mulher conta que seus pais viveram em união estável no período de seu nascimento, mas pouco tempo depois se separaram, ocasião em que foi registrada sem o reconhecimento da paternidade. Apesar disso, filha e pai mantiveram convivência durante o período da infância, até que perderam contato e retornarem o relacionamento somente em 2001, por meio das redes sociais. Ele morando em Miracema e ela em Cuiabá (MT).
Em março deste ano, a filha decidiu se mudar para Miracema para estar próxima do pai, porém, pouco tempo depois da sua chegada ele sofreu um acidente doméstico, vindo a falecer no hospital dias depois, o que impediu que fizessem o reconhecimento de paternidade.
Com o desejo de ter o nome do genitor no registro civil, ela procurou a Defensoria Pública do Tocantins que ajuizou uma ação para reconhecimento de paternidade post mortem (posterior à morte) e assim fosse feita a retificação do registro civil, incluindo o sobrenome do pai, bem como os nomes dos avós paternos.
Hoje com 35 anos, a assistida comemora a decisão favorável e aguarda a emissão do novo documento. “Pra mim foi um sonho realizado, era um sonho meu e do pai ter o registro. Como perdi meu pai há pouco tempo, na Defensoria Pública me senti muito amparada por todos que trabalham ali durante todo o processo”, comentou.

