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Contas Públicas

Foto: Dornil Sobrinho

Foto: Dornil Sobrinho

Porto Nacional deu um importante passo na modernização da administração tributária e na oferta de soluções para contribuintes com débitos. Foi publicada no Diário Oficial do Município a Lei Complementar nº 130, de 29 de outubro de 2025, que dispõe, no âmbito municipal, sobre a Transação Tributária.

A medida segue as diretrizes do Código Tributário Nacional (CTN) e da Lei Federal nº 13.988/2020. A transação tributária é um instrumento de extinção do crédito tributário que permite a negociação de dívidas ativas com condições diferenciadas, focadas na recuperação do crédito e na capacidade econômica do devedor. Diferentemente do parcelamento convencional – disponível a qualquer tempo, mas sem benefícios –, a transação oferece condições especiais mediante análise caso a caso pela Receita Municipal ou pela Procuradoria Geral do Município (PGM).

Uma lei alinhada com as boas práticas nacionais

A superintendente Executiva Contábil e de Finanças, Kleisa Fernandes Braga, destacou o caráter inovador da legislação. "Essa lei é pioneira e traz muitos avanços", afirmou. Ela ressaltou que a transação tributária já é uma realidade bem-sucedida na esfera federal, administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e em vários estados, como São Paulo, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul e Goiás.

"Essa mudança por uma legislação municipal já acontece em nível federal pela transação tributária e alguns estados já tiveram muito êxito”, comentou Kleisa, enfatizando que o modelo adotado por Porto Nacional está alinhado com as melhores práticas em gestão de crédito público.

Principais características e benefícios da nova lei:

• Condições Flexíveis: As propostas de negociação poderão incluir descontos no valor principal, entrada facilitada, prazo de pagamento alongado para além de 60 meses e prestação com valor mínimo diferenciado.

• Dupla Competência: A condução do processo será dividida: a Secretaria Municipal da Fazenda tratará dos créditos inscritos em dívida ativa e não judicializados; já a Procuradoria-Geral do Município ficará responsável pelas dívidas que já foram ajuizadas.

• Modalidades de Adesão: A negociação poderá ocorrer por adesão a editais públicos (com condições pré-estabelecidas) ou de forma individual, para casos mais complexos ou de alto valor, onde uma proposta específica será construída.

• Foco na Solução: O objetivo é analisar o grau de recuperabilidade da dívida e o perfil do contribuinte, buscando um acordo viável que regularize a situação fiscal sem inviabilizar a atividade econômica do devedor, especialmente de empresas.

Impacto positivo

A implementação da transação tributária em Porto Nacional consolida-se como uma política pública benéfica para ambas as partes. Para o poder público, significa a recuperação de créditos antigos, injetando recursos nos cofres municipais. Para os contribuintes, representa uma oportunidade de regularização fiscal em condições mais acessíveis, que consideram sua realidade financeira, promovendo a segurança jurídica e a continuidade das atividades.