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Economia

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os bancos aplicaram em dezembro o maior número de medidas administrativas a correspondentes (CNPJs) em 2025 por irregularidades na oferta e concessão do crédito consignado. Foram 47 medidas no mês, elevando para 128 o número de empresas impedidas de atuar e para 2.106 o número total de punições aplicadas pela Autorregulação do Consignado desde o início de sua vigência, em 2020.

A autorregulação do Consignado é uma iniciativa da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e da Associação Brasileira de Bancos (ABBC) para coibir o assédio comercial e as fraudes na oferta e contratação de crédito consignado público e privado. As regras são voltadas à proteção do consumidor e à qualificação de correspondentes bancários, e se aplicam a empréstimos consignados, cartão consignado e cartão benefício.

“Por mais um ano atuamos com rigor no combate às irregularidades na oferta e contratação do crédito consignado. O fortalecimento da Autorregulação e a punição daqueles que se aproveitam da boa-fé de aposentados e pensionistas refletem o compromisso do setor bancário com a transparência e a proteção do consumidor. Concessão de crédito responsável, seguro e transparente são valores inegociáveis, afirma Isaac Sidney, presidente da Febraban.

“Os dados de dezembro evidenciam a efetividade dos mecanismos de monitoramento e de aplicação das regras da autorregulação. A adoção recorrente de sanções e o bloqueio de correspondentes que descumprem as normas são fundamentais para reduzir riscos operacionais, coibir o assédio comercial e elevar o padrão de conformidade na originação do crédito consignado. Trata-se de um processo contínuo de qualificação do mercado, com impacto direto na segurança do consumidor e na sustentabilidade do produto”, destaca Leandro Vilain, CEO da ABBC.

As ações também se estendem aos agentes de crédito (CPFs) e 11 atingiram a pontuação máxima, de 20 pontos, e estão impedidos de atuar por 12 meses.

Desde o início do monitoramento a eles, em 2023, até novembro de 2025, 349 profissionais foram pontuados. Duzentos e sessenta e nove atingiram 5 pontos; 49 profissionais, 10 pontos; 20 agentes, 15 pontos; e 11 atingiram a pontuação máxima, de 20 pontos, e estão suspensos de atuar com as instituições financeiras autorreguladas por 12 meses.

Como se aplicam as medidas:

As punições a correspondentes são a somatória de medidas administrativas aplicadas pela Autorregulação desde 2020, fruto de monitoramentos mensais e anuais feitos pela Supervisão da Autorregulação do Consignado em relação aos correspondentes bancários (CNPJs).

Na avaliação mensal, o desempenho dos correspondentes é monitorado a partir de reclamações feitas por clientes nos canais internos dos bancos, nos Órgãos de Proteção ao Consumidor, além das ações judiciais.

As medidas são aplicadas sempre que a escala de qualidade do correspondente não é atingida. Além de advertências, são aplicadas suspensões temporárias para novas contratações, em casos de reincidência, até a suspensão definitiva de atuar em nome das instituições autorreguladas.

Na avaliação anual, os correspondentes bancários são monitorados por uma auditoria independente, que identifica a conformidade nos pilares de políticas de governança, relacionamento com cliente, adequação à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), tecnologia da informação, aprendizado e conhecimento.

Atualmente, participam da Autorregulação 76 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país. As regras se aplicam ao empréstimo e ao cartão consignado e de benefícios e visam a proteção dos consumidores.

O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação, que refletem as reclamações dos consumidores. As infrações às regras podem acarretar às instituições financeiras multas que variam de R$ 45 mil a R$ 1 milhão. Os valores arrecadados são destinados a projetos de educação financeira.

Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio da plataforma ConsumidorGovBr, são avaliados as ações judiciais e os indicadores de conformidade de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança, política de relacionamento com o consumidor e gestão de dados.

O consumidor também pode verificar se o correspondente é certificado e está apto a oferecer crédito consignado em nome dos bancos. A consulta é realizada por meio do CPF do profissional na base de dados da Central de Registros de Certificados Profissionais.

Pedidos de bloqueios ao ‘Não me Perturbe’

Entre 02 de janeiro de 2020 e 31 de novembro de 2025 foram feitas na plataforma Não Me Perturbe 5.943.092 solicitações de bloqueios de telefone para o recebimento de ligações de ofertas indesejadas sobre crédito consignado. Por meio da plataforma, os consumidores podem proibir que instituições financeiras e correspondentes bancárias façam contato proativamente para oferecer crédito consignado.

A maioria dos pedidos de bloqueio de telefone partiu de consumidores de cidades da região Sudeste (53,63%), com 3.187.050 pedidos. A região Sul responde por 18,52% do total de pedidos (1.100.442), seguida pelo Nordeste (14,79%), com 879.119 pedidos. Centro-Oeste e Norte respondem por 9,35% (555.910) e 3,71% dos pedidos (220.571), respectivamente. O Estado de São Paulo, com 1.818.560 pedidos de bloqueio, lidera as queixas no país, seguido por Minas Gerais (662.068) e Rio de Janeiro (585.547).

Mais informações sobre a Autorregulação do Consignado podem ser encontradas no portal da Febraban em Autorregulação.