O Ministério da Educação (MEC), por meio da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), publicou nessa quarta-feira, 11 de janeiro, a Resolução nº 1/2026, que estabelece o calendário nacional de matrícula e ingresso nos Programas de Residência Médica (PRM). A norma também define os critérios da seleção pública de candidatos em instituições credenciadas.
A matrícula dos residentes deverá ser feita diretamente pela instituição, entre 10 de fevereiro e 31 de março, para ingresso no primeiro semestre; ou entre 10 de agosto e 30 de setembro, para o segundo semestre.
De acordo com o texto, os Programas de Residência Médica deverão iniciar suas atividades em duas datas fixas: 1º de março ou 1º de setembro de cada ano. O encerramento ocorrerá, respectivamente, em 28 de fevereiro (ou 29 de fevereiro, nos anos bissextos) ou em 31 de agosto. Caberá às Comissões de Residência Médica (Coremes) das instituições realizar os ajustes necessários para garantir o cumprimento da carga horária mínima e dos períodos de férias previstos na legislação.
A resolução também disciplina a possibilidade de mudança de programa. O candidato com matrícula ativa por mais de 45 dias poderá ingressar em outro PRM para o qual tenha sido selecionado até 31 de março ou 30 de setembro, conforme o semestre, desde que formalize a desistência do programa anterior até 10 de janeiro ou 10 de julho, respectivamente. A norma veda nova matrícula para candidatos com vínculo ativo em qualquer PRM, exceto nos casos em que o residente esteja cursando o último semestre, podendo concluir o programa até o fim de fevereiro ou 31 de agosto.
Quanto às vagas, a definição semestral deverá respeitar o limite anual autorizado no ato de credenciamento da CNRM. As instituições devem comunicar as vagas ofertadas às Comissões Estaduais ou Distrital de Residência Médica e à Coordenação-Geral de Residências em Saúde do MEC. Os processos seletivos para vagas remanescentes deverão ser concluídos até 15 de março ou 15 de setembro, com divulgação da classificação final.
Para programas com pré-requisito, será permitida a apresentação de declaração de conclusão do programa anterior ou de obtenção do título de especialista, registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) com número de registro de especialista (RQE), até 15 de março ou 15 de setembro.
A resolução ainda estabelece que o residente matriculado que não se apresentar ou não justificar formalmente sua ausência em até 24 horas após o início das atividades será considerado desistente. Nesses casos, a instituição poderá convocar, no dia seguinte, o próximo candidato aprovado, respeitando a ordem de classificação.
Alterações
O MEC publicou, ainda, a Resolução nº 2/2026, que altera dispositivos da Resolução CNRM nº 17/2022, responsável por regulamentar o processo de seleção pública para os Programas de Residência Médica (PRM) em instituições credenciadas. A nova norma também revoga a Resolução CNRM nº 2/2025.
A medida promove ajustes principalmente no calendário de matrícula, no início das atividades dos programas e nas regras para mudança de residência. Segundo a CNRM, as alterações buscam padronizar prazos em âmbito nacional, garantir maior segurança jurídica aos candidatos e reforçar o controle institucional sobre o cumprimento das regras da Residência Médica. (MEC)

