Em decisões que abrangem 11 processos ajuizados pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE/TO), por meio do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Gurupi, a Justiça garantiu ao povo Kanela do Tocantins o direito de retificar seus registros civis. As sentenças assegurando a inclusão da etnia "Kanela" em seus sobrenomes e a averbação de seus nomes indígenas, resgatando a dignidade e a ancestralidade de dezenas de famílias.
“O magistrado determinou a retificação das certidões de nascimento e casamento, incluindo o sobrenome "Kanela" e o nome indígena de livre escolha. As decisões também garantem que todas as retificações e emissões de segundas vias ocorram de forma totalmente gratuita, reconhecendo a hipossuficiência dos autores”, explica o Núcleo.
As sentenças determinam, ainda, a retificação da nomenclatura dos nomes de genitores e avós nos registros, garantindo que a herança familiar seja preservada corretamente para as futuras gerações. Em suas fundamentações, o juiz Fabiano Gonçalves Marques destacou que o apelido a ser acrescido para os autores é um patrimônio que os identificará como pertencentes ao povo Kanela, respeitando a estirpe familiar e refletindo a realidade e a identidade dos indígenas.
Contra a invisibilidade
A Defensoria Pública iniciou o acompanhamento judicial dos indígenas em 2017, durante ação itinerante na aldeia Crim Pa Tehi. Nesse período, algumas sentenças foram julgadas improcedentes sob o argumento de que a etnia não existia oficialmente no Estado.
O Nuamac Gurupi interpôs recursos de apelação, sustentando que a autoidentificação, conforme a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), é o critério fundamental para a identidade indígena. Com o pedido da Defensoria Pública nos autos para realização de Estudo Antropológico, foi confirmado que os indígenas fazem parte da etnia Kanela.
Estudo antropológico
Laudo pericial da Justiça, incluído no processo, confirmou que o grupo pertence ao tronco linguístico Jê e ao grupo Timbira, sendo originário do Maranhão. Os peritos comprovaram que a comunidade migrou para o Tocantins em 1952, impulsionada por pressões violentas de latifundiários, mantendo sua coesão social mesmo tendo que viver por anos sob o estigma pejorativo de "caboclos" para sobreviver.
Conforme o Nuamac Gurupi, no total, o estudo antropológico que fundamentou as decisões catalogou 485 indígenas distribuídos em 20 troncos familiares que agora possuem o lastro jurídico necessário para a afirmação de sua identidade perante o Estado.
A perícia confirmou que os Kanela preservam práticas tradicionais como a agricultura de subsistência, o artesanato com sementes e penas, pinturas corporais com jenipapo e a organização política liderada por caciques e anciãos. Além disso, a identificação de cemitérios ancestrais na região de Araguaçu serviu como prova da memória coletiva e da ocupação tradicional do grupo no território tocantinense.

