A Câmara analisa o Projeto de Lei 303/07, do deputado José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG), que cria o Programa Nacional de Produção de Biocombustíveis por Cooperativas (PNBC). A proposta permite que os produtores rurais se associem em cooperativas agropecuárias para a produção e a comercialização de etanol e biodiesel.
O projeto permite que as cooperativas vendam o biocombustível diretamente para o consumidor final ou para os postos revendedores, desde que o produto atenda às especificações da Agência Nacional de Petróleo (ANP) e que possa ser vendido sem necessidade de adição a combustíveis derivados do petróleo (gasolina e diesel).
Para evitar que as cooperativas sejam transformadas em distribuidoras de combustível, a proposta de lei define que os produtores só poderão comercializar o etanol produzido no âmbito da cooperativa. O texto prevê multas de R$ 5 mil a R$ 1 milhão para as cooperativas que comercializarem combustível produzido por terceiros.
Crescimento sustentável
O deputado José Fernando argumenta que o estímulo à produção de biodiesel e de etanol provocará impactos econômicos, sociais e ambientais positivos no setor agrícola. A idéia, segundo ele, é promover o crescimento sustentável da economia brasileira. O setor de biocombustíveis no País movimentou, somente em 2006, R$ 3 bilhões, segundo dados do pesquisador Expedito Parente - inventor do biodiesel.
O autor ainda lembra que a proposta atende a determinação constitucional (artigo 174) de estímulo ao cooperativismo por parte do poder público. A proposta, além de flexibilizar a estrutura de comercialização de biocombustíveis, concede benefícios fiscais às cooperativas e permite o acesso ao crédito, por intermédio do BNDES, para o plantio de cana-de-açúcar e matérias-primas do biodiesel, como mamona e soja; o processamento do produto; e a comercialização.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania
Fonte: Agência Câmara