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Polí­tica

O ministro e decano do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello, informou ao final da sessão de julgamento desta noite (4) que a decisão no julgamento dos Mandados de Segurança contra os deputados infiéis, vale tanto para deputados federais como os estaduais e distritais, além de vereadores de todo o país.

O ministro foi relator do Mandado de Segurança (MS) 26603, impetrado pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra a migração de deputados para outros partidos, sem que o partido retome a vaga com a nomeação dos suplentes – a chamada infidelidade partidária, julgada em conjunto com os MS 26602 e 26604, respectivamente impetrados pelo Partido Popular Socialista (PPS) e Democratas (DEM).

Celso de Mello ponderou que a decisão vai impedir a deformação do modelo de representação popular, fazendo prevalecer o sistema eleitoral proporcional, que tem a virtude de permitir que as minorias sociais tenham representatividade parlamentar no âmbito das casas legislativas. O ministro lembrou que "a transmigração de partidos políticos, muitas vezes imotivada, sem causa legítima, culmina por representar uma falsificação, uma deformação do resultado das urnas".

Ele explicou que a data da resposta do Tribunal Superior Eleitoral, 27 de março de 2007, foi definida como marco temporal, a partir do qual eventuais migrações partidárias, sem causa legítima, poderão gerar o reconhecimento da manutenção do mandato em favor das agremiações partidárias traídas.

O ministro destacou seu entendimento de que "a decisão de hoje não beneficiou os trânsfugas, os infiéis, aqueles que não guardaram fidelidade em relação ao seu partido político e, muito mais grave, não guardaram fidelidade em relação ao conjunto dos cidadãos. Não podemos nos esquecer que a cidadania representa um dos fundamentos básicos em que se apóia o estado democrático de direito e isso vem claramente enunciado no artigo 1º da Constituição Federal", concluiu.

IN/LF