O ministro José Delgado, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a Recurso Especial (Respe 28324) ajuizado por José Wellington Martins Belarmino (PTB), prefeito de Pedro Afonso (TO), que pretendia anular multa imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE-TO).
Ele foi multado em 20 mil UFIR (cerca de R$ 21 mil) por ter usado a máquina administrativa do município em favor do governador do estado e então candidato à reeleição, Marcelo Miranda (PMDB). A decisão foi proferida ao julgar Representação interposta pela Coligação União do Tocantins".
O crime eleitoral, conforme comprova fita de vídeo juntada aos autos e analisada pelos juízes do TRE-TO, ocorreu em setembro do ano passado, quando o prefeito, mais conhecido como Tom Belarmino, pediu apoio e votos para o governador candidato durante evento público promovido pela prefeitura de Pedro Afonso em que foram distribuídos cestas básicas, vales-gás e cheques-moradia à população local.
Decisão
O ministro José Delgado, relator do recurso no TSE, decidiu negar seguimento à matéria por entender que, para descaracterizar a distribuição de gás, cestas básicas e cheques-moradia acompanhada de pedido de voto dependeria do reexame de matéria fático-probatória, inadmissível na via especial, de acordo com a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Fonte: TSE