A criação de um mecanismo de fiscalização que substituiu a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) não deve se tornar alvo de questionamentos judiciais. A previsão é da Receita Federal, ao informar, ainda, que o Supremo Tribunal Federal ainda não fez qualquer manifestação contrária à proposta.
Falou-se extra-oficialmente sobre a possibilidade de o STF derrubar o novo sistema, uma vez que ele proporcionaria quebra de sigilo bancário. A assessoria de imprensa do órgão informou que não existia, pelo menos até a manhã desta quarta-feira (2), qualquer proposta fechada sobre o tema.
Adins
Para o coordenador-geral de fiscalização da Receita, Marcelo Fisch, a Instrução Normativa 802, publicada na edição de 28 de dezembro do Diário Oficial da União, não deve sofrer problemas. A medida foi alvo de diversas Adins (ações diretas de inconstitucionalidade), exatamente por conta da falta de sigilo bancário.
Segundo o coordenador, os dados fornecidos a partir de 1º de janeiro pelos bancos não conterão o extrato detalhado das transações. "A Receita Federal recebe informações sobre montantes globais movimentados pelos usuários dos serviços das instituições financeiras e utiliza esses dados para definir os contribuintes a serem fiscalizados", disse, adicionando que apenas uma parte dos contribuintes será monitorada após contatado desencontro de informações.
Lei complementar
"Existe uma lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional que prevê a possibilidade de que essas informações sejam encaminhadas à Receita Federal", alegou à Agência Brasil.
A Lei Complementar 105 diz, em seu artigo 5º, que "o Poder Executivo disciplinará, inclusive quanto à periodicidade e aos limites de valor, os critérios segundo os quais as instituições financeiras informarão à administração tributária da União, as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços".
A lei lista ainda 15 itens considerados "operações financeiras". Entre eles estão depósito a vista e a prazo, pagamentos efetuados em dinheiro ou cheque, emissão de ordem de crédito, saques e aplicação em fundos de investimento.
A norma
A norma que instituiu o dispositivo de substituição à CPMF estabelece que o repasse das informações ocorrerá a cada seis meses, com limite mínimo de movimentação, nesse período, de R$ 5 mil, para pessoas físicas, e de R$ 10 mil, para empresas.
Os dados da declaração do Imposto de Renda serão cruzados com as informações bancárias. Se houver indícios de irregularidade, a Receita fará a investigação e convocará o contribuinte para prestar esclarecimentos.
InfoMoney