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Ciência & Tecnologia

O envio de spams poderá ser punido com multa caso a Câmara aprove o Projeto de Lei 1227/07, do deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO). O projeto define o spam como qualquer mensagem eletrônica não solicitada, isto é, enviada por e-mail ou outro procedimento sem prévia autorização do remetente. A proposta admite o envio de mensagem eletrônica comercial apenas quando houver relação comercial pré-existente entre o remetente e o destinatário.

Os infratores pagarão uma multa de até R$ 200 por cada mensagem eletrônica comercial não identificada enviada ou mensagem não solicitada enviada em desacordo com as exigências da lei. O envio de uma mensagem eletrônica a destinatário que tenha optado por não recebê-la também será multado em até R$ 200.

Além disso, a mensagem deverá conter um endereço válido para resposta e oferecer um procedimento claramente identificável para que o destinatário opte por não receber outras mensagens do remetente. Uma mensagem eletrônica não solicitada poderá ser enviada uma única vez, desde que atenda a essas exigências.

Infração

Os provedores de acesso a redes de computadores serão obrigados a manter recursos que possibilitem aos usuários identificar, bloquear e optar por não receber mensagens eletrônicas não solicitadas. Caso o provedor deixe de oferecer esses recursos, será multado em até R$ 500, com acréscimo de 1/3 na reincidência.

O projeto caracteriza como crime o falseamento e a fraude nas informações sobre o remetente das mensagens, sobre a data e hora de expedição ou do roteamento de qualquer mensagem eletrônica. A conduta criminosa será punida com detenção de três meses a dois anos, e multa de até R$ 500 por mensagem falseada ou fraudada.

Problema econômico

Eduardo Gomes lembra que o envio de mensagens não solicitadas é um dos principais problemas na Internet atualmente. "Estatísticas recentes revelam que mais da metade das mensagens que trafegam na rede mundial são spam. Essa proporção crescerá ainda mais nos próximos anos", teme.

Segundo o deputado, além do transtorno para o destinatário, o spam é um problema econômico para a Internet. "Embora saia de graça para o remetente, o custo do tráfego de spam é arcado pelos serviços de acesso à rede e pelos que a sustentam, tais como governos nacionais e instituições de fomento à pesquisa", salienta.

Identificação

O parlamentar reconhece que a aplicação da lei é difícil para coibir o tráfego indesejado de spams, por conta do caráter supranacional da Internet e da dificuldade de identificação do remetente. Mesmo assim, afirma entender que "a discussão do problema é de grande relevância para a comunidade de usuários da rede" e o Congresso não pode evitá-la.

Tramitação

O projeto tramita em conjunto com o PL 2186/03, que já foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. As propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

Da redação com informações Agência Câmara