Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Polí­tica

Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE

Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Cezar Peluso negou seguimento ao recurso do Ministério Público (Respe 26147) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) que absolveu Ivan Paz Bossay, Juarez da Silva Franco e Sandra Regina Albuquerque, candidatos nas eleições de 2004 em Miranda (MS). Os três foram acusados de abuso de poder econômico, por suposta troca de votos por cirurgias de laqueadura nas índias terenas que vivem em aldeias na região .

No recurso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) relata que o médico Ivan Paz Bossay (PDT), ex-diretor do Hospital Sociedade Beneficente de Miranda, candidato derrotado à reeleição para a prefeitura, foi acusado de negociar a troca de votos por cirurgias de laqueadura de trompas nas índias. As cirurgias eram feitas pela doutora Sandra Regina, correligionária de Bossay e que, em 1990, integrou uma chapa com ele na disputa pela prefeitura de Miranda. Juarez da Silva Franco, candidato a vereador em 2004, também foi acusado de ter participado da "compra de votos", segundo o MPE.

Na primeira instância, a juíza eleitoral julgou procedente a denúncia e condenou os recorridos pelos crimes de corrupção eleitoral (art. 299, do Código Eleitoral) e formação de quadrilha ou bando (art. 288 do Código Penal). No entanto, a Corte regional reformou a sentença por falta de provas e indícios consistentes, esclarecendo em acórdão que, em caso de dúvida, o réu deve ser beneficiado (in dúbio pro reo), conforme prevê o art. 386, VI, do Código de Processo Penal.

Essa é segunda decisão do ministro Cezar Peluso relativa ao caso. Em setembro de 2006, o relator negou seguimento a outro recurso (Respe 26.047) do MPE. Em dezembro do ano passado, o Plenário do TSE confirmou o a decisão ao julgar Agravo Regimental neste recurso.

Nos dois recursos, o ministro chama atenção para o voto do juiz relator que ressalta a falta de provas e de indícios a respeito da conduta vedada atribuída aos acusados. Cezar Peluso explica ainda que é inviável, por meio de recurso especial, reexaminar fatos e provas para se chegar a um entendimento diferente do julgado do TRE-MS, segundo estabelece a Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.

 

Fonte: TSE