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Polí­tica

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição PEC 142/07, do deputado Paulo Piau (PMDB-MG), que torna obrigatória a realização de segundo turno eleitoral em municípios com mais de 100 mil eleitores. O objetivo é fortalecer a representação municipal. Pela Constituição de 1988, o pleito deve ser realizado somente em cidades com pelo menos 200 mil eleitores.

Segundo dados de dezembro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a mudança alcançaria 88 municípios. Desse total, 26 estão localizados em São Paulo. Ainda seriam atingidas pela medida três capitais: Boa Vista (RR), Palmas (TO) e Rio Branco (AC). Outras 5,4 mil cidades continuariam sem segundo turno.

Legitimidade

O deputado explica que, pelas regras atuais, nos pequenos municípios, os prefeitos podem ser eleitos com uma parcela de até 1/4 ou 1/3 do total de votos, "o que causa evidente déficit de legitimidade entre parcela significativa dos cidadãos", ressalta.

Com a proposta, conforme o parlamentar, aproximadamente 165 novos municípios terão a possibilidade de realização do segundo turno, nos casos em que o candidato majoritário não consiga a maioria dos votos no primeiro turno.

Eleições majoritárias

O segundo turno eleitoral foi instituído pela Constituição Federal de 1988 para os cargos executivos que exigem votação majoritária (prefeito, governador e Presidente da República). A exceção é o cargo de senador, que embora exija eleição majoritária (a maioria dos votos), para o qual não há segundo turno. São eleitos os candidatos com o maior número de voto, independentemente do percentual.

Para as eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais) a Constituição não exige segundo turno. Neste caso, o candidato precisa atingir o quociente eleitoral, determinado pela relação entre o número de votos válidos e o número de vagas de cada estado ou município.

Tramitação

Após aprovada a admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, será formada comissão especial para analisar a proposta.

 

Fonte: Agência Câmara