A partir de setembro, será proibida a comercialização de aparelhos eletrodomésticos que consomem muita energia elétrica. A determinação faz parte de portarias publicadas em dezembro do ano passado pelo MME (Ministério de Minas e Energia). O objetivo é racionalizar o consumo de energia, gás de cozinha (GLP) e gás natural, garantindo aos cidadãos que os produtos à venda atendem requisitos mínimos de eficiência energética.
As portarias prevêem a proibição do comércio e importação de refrigeradores e congeladores (362/07), fogões e fornos de gás natural (363/07) e condicionadores de ar (364/07) fora dos padrões de eficiência, no prazo de 90 dias após a publicação (26 de dezembro). O prazo máximo para comercialização dos estoques existentes será de 270 dias (congeladores, refrigeradores e condicionadores) ou 360 dias (fornos e fogões a gás) após a publicação.
Etiquetagem
No começo do ano passado, o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) já tinha tornado compulsória a etiquetagem de condicionadores de ar de uso doméstico (portaria nº 14 de 24 de janeiro) e refrigeradores e similares de uso doméstico (portaria nº 20 de 1º de janeiro), de acordo com a eficiência energética. "O que o instituto fez foi etiquetar os eletrodomésticos em faixas de A a E", disse o responsável pelo programa de etiquetagem do Inmetro, Alexandre Novgorodcev.
Segundo ele, o mais importante, e que as pessoas não estão prestando atenção, é que, a partir do momento que a eficiência energética for limitada, deve passar por um processo de melhoria. Outro ponto que ele ressaltou é que os aparelhos com eficiência energética ainda são muito caros. "No Brasil, o consumidor compra pelo preço do produto", afirmou. Pesquisa divulgada na segunda-feira (21) mostrou que o preço só perde para a qualidade no ato da compra.
Stand by
O Inmetro ainda promoverá, até o final deste ano, a etiquetagem de televisores com informações do consumo em stand by. De acordo com o Novgorodcev, o gasto de energia nessa condição, dependendo do modelo, pode chegar a 7 watts. "Multiplicado por 24 horas, que é o tempo que fica ligado, e por 30 dias, dá um consumo mensal de 5.040 watts, ou 5 Kw. Em uma conta de luz de 100 kw, chega a representar 5% do total", afirmou.
Ainda de acordo com ele, a partir de 1º de abril, as empresas que tinham entrado no programa de forma voluntária terão de adequar toda a linha de aparelhos com a nova etiqueta, que possui o consumo em stand by. Em julho, por sua vez, será publicada portaria que obrigará as empresas a incluírem o selo. Os aparelhos que consomem até 1 watt terão no selo a letra A. Já os demais serão divididos em quatro partes iguais (até 7 watts), com as letras B, C e D. A etiqueta será restrita à TV em 2008, mas o plano é implantá-la em outros aparelhos.
Fonte: InfoMoney