O ex-prefeito de Piraquê (TO) João Batista Nepomuceno Sobrinho foi condenado ao ressarcimento de R$ 43.392,98 oriundos de dois convênios firmados com o Ministério da Educação durante sua gestão, entre 2000 e 2004, além de multa no valor de dez vezes o subsídio do cargo de prefeito do município vigente em dezembro de 2004. A condenação é resultado de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins (MPF-TO) por descumprimento do dever básico dos gestores públicos de prestar contas, fato que também revela negligência no exercício do mandato eletivo. Ele também teve suspensos seus direitos políticos por quatro anos.
João Batista recebeu verbas federais do Programa de Apoio a Educação de Jovens e Adultos (Peja), no valor de R$ 30.750, e do Programa de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), no valor de R$ 12.642,98, e não apresentou a prestação de contas nas datas estipuladas, dificultando o controle da aplicação do dinheiro e motivando a instauração de tomada de contas especial pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que considerou o município de Piraquê como inadimplente.
Responsabilidade
Ao admitir sua omissão perante o FNDE, João Batista buscou transferir a responsabilidade pela prestação de contas ao gestor que o sucedeu, tese rejeitada pela Justiça, já que a Corte de Contas da Administração Pública Federal estabelece, na Súmula 230, que compete ao prefeito sucessor apresentar contas referentes a recursos federais recebidos por seu antecessor. Quando este não o tiver feito, ou na impossibilidade de fazê-lo, o prefeito deve adotar medidas legais visando o resguardo do patrimônio público, sob pena de co-responsabilidade. As medidas foram adotadas pelo prefeito sucessor, que motivou a abertura das tomadas de contas especiais.
Fonte: Ascom PRT