Uma reportagem da sucursal da Folha de São Paulo em Brasília informa que depois dos cartões corporativos, outra forma de pagamento de despesas de ministros e servidores revela irregularidades. Segundo a reportagem em 2007, o ministro dos Portos, Pedro Brito, e o secretário-executivo da Fazenda, Nelson Machado, então ministro da Previdência, embolsaram de forma indevida R$ 8.300 e R$ 18 mil, respectivamente.
O dinheiro é uma ajuda de custo para quem é transferido de cidade. Ambos mudaram de funções, mas nunca saíram de Brasília. As informações sobre os pagamentos estão na rubrica "restituições e indenizações" do Portal da Transparência, o mesmo que trouxe as revelações sobre os cartões corporativos do governo. O portal é mantido pela CGU (Controladoria Geral da União).
Os valores foram pagos pelo governo a título de "ajuda de custo", uma indenização prevista em lei para o servidor público que muda de cidade para assumir um novo posto. No caso de Brito, a "mudança" foi apenas de pasta. Ele saiu do Ministério da Integração em março, foi anunciado para a Secretaria dos Portos em abril e tomou posse em maio. Mas a Presidência lhe pagou o valor equivalente a um salário como "ajuda de custo", no dia 31 de julho.
Já no caso de Machado, a "ajuda" foi paga com mais rapidez e pelo Ministério da Previdência, do qual foi o titular até 29 de março, quando Luiz Marinho tomou posse na reforma ministerial. Uma semana depois, no dia 4 de abril, ele foi nomeado para sua atual função na Fazenda, também em Brasília. Apesar disso, foi feito um ofício que o "devolvia" ao governo de São Paulo. A data do ofício é do dia 10 de abril, conforme informação da assessoria de imprensa da Previdência. Nos dias 12 e 13 de abril foram feitos dois depósitos em sua conta: R$ 83,40, por indenização de transporte, e R$ 17.986,05, equivalente a seu salário.
O valor se refere à sua remuneração como funcionário da Receita em São Paulo, de onde foi requisitado, mais 60% do salário de ministro. "A remuneração, no caso aqui, é a de São Paulo, porque a daqui é uma miséria", disse Machado à Folha. Ele ainda disse tem direito a essa verba porque foi "demitido" e não fez a devolução ao Tesouro, mesmo não tendo mudado. "É uma indenização pela exoneração." Ele confirma que não chegou a fazer a mudança de seus pertences, devido ao novo convite de trabalho em Brasília.
De acordo com o decreto 4.004 de 8 de novembro de 2001, o servidor tem direito à ajuda de custo para despesas de "viagem, mudança e instalação" quando é mandado para servir "em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente". Mas a ajuda deve ser devolvida se o deslocamento para a nova sede não ocorrer em 30 dias ou se o servidor regressar em menos de 90 dias, segundo o mesmo decreto.
Da redação com informações da Sucursal de Brasília da Folha de São Paulo