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O Juiz Federal José Godinho Filho determinou, na última 4ª feira, 14, a anulação parcial da prova final de desempenho didático do Concurso Público para docentes de 1º e 2º graus da Escola Técnica Federal de Palmas.

Trata-se de mandado de segurança impetrado por Kênia Alves Pereira Lacerda contra ato do Diretor Geral Pro-Tempore da Escola Técnica Federal de Palmas. A requerente alega ser Portadora de Necessidade Especial – PNE e que, ao realizar a prova para o referido concurso, obteve tratamento diferenciado dos demais candidatos.

A impetrante afirma que obteve aprovação na primeira fase e que, ao realizar a prova de desempenho didático, a mesma foi avaliada no conteúdo “Histologia Animal”, sendo que os demais candidatos em “Embriologia Animal” e ainda, que a banca examinadora pela qual foi avaliada, foi constituída por membros diferentes da banca que examinou os outros candidatos, ferindo, assim, o princípio da igualdade.

O magistrado afirmou que sabe-se que esse tipo de avaliação é pautada por critérios bastante subjetivos, sendo que o resultado da avaliação de uma banca certamente será diferente do resultado da outra, sobretudo quando os membros não são os mesmos, ferindo, assim, o princípio da isonomia entre os candidatos.

A instituição terá (30) dias para realizar prova de desempenho didático à impetrante, sendo que deverá ser constituída a mesma banca que avaliou os demais candidatos e com o mesmo tema desenvolvido pelos demais. Caso não seja possível a constituição da mesma banca, todos os candidatos deverão ser submetidos à prova de desempenho didático a ser feita por banca única, composta dos mesmos membros.

Da redação com informações Ascom Justiça Federal

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