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Foto: Clayton Cristus O deputado disse que quando foi prefeito também fazia muitas festas O deputado disse que quando foi prefeito também fazia muitas festas

A Justiça Federal no Tocantins condenou o ex-prefeito de Taguatinga e atual deputado estadual, Paulo Roberto Ribeiro, ao ressarcimento de 200 mil reais corrigidos monetariamente, oriundos de convênio com o Ministério da Saúde, firmado em 1997. Paulo Roberto também foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a três vezes o valor atualizado do dano e teve decretados a perda de função pública que esteja ocupando, a suspensão de direitos políticos por dez anos e a proibição de contratar com o poder público por dez anos.

A medida é resultado de ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) em agosto de 2002, para apurar ocorrência de desvio de recursos públicos destinados à ampliação e compra de equipamentos para o Hospital de Taguatinga. O investimento também iria fortalecer a capacidade operacional do hospital e integrá-lo ao Serviço Único de Saúde (SUS).

O desvio dos recursos federais acontecia por intermédio da empresa Girassol Construções e Comércio, de propriedade de José Gomes da Silva, que, apesar de vencedora do certame, é fictícia. Os pagamentos à empresa foram feitos sem medição dos serviços executados, sendo que cinco das notas fiscais apresentadas são falsas. No esquema da fraude, o dinheiro era depositado em uma conta convênio pertencente a Bento Costa Guerra, que na ocasião era procurador da empresa Campinas Veículos, de propriedade de Paulo Roberto. Após fazer os saques, Bento, que posteriormente passou a ser sócio da empresa Campinas Veículos, repassava o dinheiro desviado para Paulo Roberto.

Bento Costa Guerra também foi condenado ao ressarcimento de 200 mil reais e pagamento de multa civil no valor do dano, além de ter os direitos políticos suspensos por oito anos.

Entre as Irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) na condução do projeto constam ausência de ordens de serviço, ausência de termo aditivo para justificar o término de obra fora de prazo, apresentação de planilhas generalizadas, sem separação dos itens reforma e ampliação, inviabilizando a visualização dos serviços executados, ausência de valores unitários dos serviços a serem executados e pagamento de 94,22% do valor contratado, sendo que apenas 34% dos serviços estavam executados.

José Gomes da Silva, também citado na ação do MPF/TO, foi considerado pela Justiça Federal vítima da conduta praticada por Paulo Roberto para enriquecimento ilícito. Na condição de pessoa simplória, José Gomes deixou em aberto uma pessoa jurídica utilizada indevidamente, não podendo, portanto, ser responsabilizado pela prática de qualquer ato, sendo por isso absolvido.

Da redação com informações PRT

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