A prefeita de Arraias (TO), Mariseth Fonseca de Miranda (PP), ajuizou Recurso Ordinário no Habeas Corpus (HC 580) em que pede trancamento de ação penal que responde por supostamente ter inserido declarações falsas nas atas das convenções dos partidos da Coligação “Unidos por Arraias” (PP, PFL, PL, PTB, PSDB, PTN, PTdoB, PSDC e PSC) nas eleições de 2004.
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o pedido em fevereiro deste ano, acompanhando o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto. Agora, se o recurso for aceito pelo ministro, o Habeas Corpus será analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A prefeita foi denunciada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE-TO), que recebeu a denúncia. No entanto, a defesa da prefeita alega ofensa à coisa julgada.
Conta que o registro das candidaturas escolhidas nas convenções dos partidos coligados foi impugnado pela coligação adversária. O juízo de primeira instância indeferiu o registro das candidaturas, mas o TRE reformou a sentença e deferiu o registro. Posteriormente, após o trânsito em julgado da decisão, o MPE denunciou a prefeita e, desta vez, o TRE acatou a denúncia.
Assim, alega a defesa que o Tribunal Regional não pode correr o risco de proferir decisões contraditórias sobre o mesmo fato, entre as mesmas partes.
Fonte: TSE