Atendendo pedido do Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO), a Justiça Federal determinou aos criadores de gado que ocupam áreas na Ilha do Bananal, que retirem seus rebanhos e pertences e desocupem o Parque Indígena do Araguaia. O despacho foi publicado no Diário de Justiça no dia 27 de março de 2008, data a partir da qual tem início o prazo de 30 dias para a retirada. A partir do dia 28 de abril de 2008, quem não desocupar o local está sujeito a multa diária de quinhentos reais por dia de atraso.
A decisão da Justiça Federal é resultado de ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal no Tocantins em 1999, contra 210 criadores de gado que ocupavam a ilha. Na ocasião, foi considerado que esta situação é danosa para o ecossistema, que sofre com a presença do gado e de centenas de pessoas que se dedicam a atividades predatórias, e também para os indígenas, que são privados de usufruir com exclusividade a terra por eles ocupadas.
O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) requereu, à administração regional na Funai, em Gurupi, que fiscalize toda a área do parque e identifique eventuais ocupantes que ainda permanecerem no local, indicando a quantidade de rebanho de cada um.
Dupla afetação
Por se encontrar situada na zona de transição do pantanal mato-grossense, do cerrado e da floresta amazônica, a Ilha do Bananal constitui um dos mais ricos ecossistemas do mundo, abrigando grande quantidade de espécies vegetais e animais. O complexo da Ilha do Bananal tem afetação administrativa de caráter duplo, o Parque Nacional do Araguaia e o Parque Indígena do Araguaia, que somados em área perfazem a totalidade da Ilha do Bananal.
Embora as terras indígenas sejam propriedades da União, e aos índios caiba o usufruto exclusivo de suas riquezas naturais, ao longo dos últimos cinqüenta anos o Parque tem sido exaustivamente explorado por criadores, que invadem suas terras utilizando-a como pastagem para bovinos.
Em 1991, com a finalidade de coibir as ocupações ilegais no Parque Indígena do Araguaia, foi instituída pela Funai um Grupo de Trabalho Interinstitucional, envolvendo Conselho Indigenista Missionário, Comissão Pastoral da Terra, Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Tocantins e Ministério Público Federal, para execução de um plano de extrusão pacífica da terra indígena.
Mas a resistência dos posseiros ao processo de extrusão provocou graves conflitos com as nações indígenas, o que demandou a ação civil pública, que, entre outros tópicos, requer a notificação da Polícia Federal para que, em caso de resistência dos réus, forneça todo auxílio necessário à Funai à retirada das pessoas e seus rebanhos.
Da redação com informações Ascom PRT