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Polí­tica

A juíza titular da 29ª Zona Eleitoral, com sede em Palmas, Silvana Maria Parfieniuk, determinou ontem (1º de julho), ao julgar Representação movida pelo Ministério Público Eleitoral, a apreensão pela Polícia Militar de "todo e qualquer veículo caracterizado com propaganda eleitoral" em circulação na capital antes do próximo dia 6 de julho, data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral.

De acordo com a decisão, deverão ser recolhidos ao pátio do 1º Batalhão da Polícia Militar, em Palmas, com o devido registro de ocorrência, todos os veículos flagrados em trânsito ostentando, cumulativamente, o nome do candidato e menção expressa ao cargo pretendido, já que, segundo a juíza, "a simples presença do nome do candidato não se constitui em elemento suficiente a ensejar a aplicação de quaisquer medidas de caráter repressivo".

Acatando as alegações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral, a magistrada sustentou em sua sentença que "qualquer ato que venha a promover a divulgação antecipada de nomes de candidatos escolhidos ou não em convenção, com menção expressa ao cargo em disputa irá configurar, sem dúvida alguma, ato de propaganda eleitoral extemporânea". Os eventuais infratores que tiverem o seu veículo apreendido estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação eleitoral.