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Decisão foi unânime acolhendo parecer do Ministério Público Eleitoral

Decisão foi unânime acolhendo parecer do Ministério Público Eleitoral Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Decisão foi unânime acolhendo parecer do Ministério Público Eleitoral Decisão foi unânime acolhendo parecer do Ministério Público Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) decretou ontem, terça-feira, dia 15, por maioria, a perda do mandato eletivo de mais três vereadores "infiéis" que trocaram de partido sem justa causa após o prazo de 27 de março de 2007 fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). São eles: Evaldo Vanderlei de Morais, Jucelino Costa Lira e Edivaldo da Silva Teófilo.

Eleito pelo município de Cariri do Tocantins, Evaldo Vanderlei de Morais, que se desfiliou do PPS para se filiar ao PDT, alegou como razão para o seu desligamento ter sido vítima de "grave discriminação pessoal" dentro do partido e afirmou ter havido ainda "mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário". Diante da falta de provas apresentadas pela defesa, o relator do processo, juiz Gil de Araújo, entendeu que não ficou comprovada nenhuma das duas hipóteses de justa causa apresentadas. A vaga aberta será ocupada pela suplente Maria da Silva Ataídes.

Vereador por Esperantina, Jucelino Costa Lira, que deixou o PSDB para ingressar no PMDB, justificou sua desfiliação sob o argumento de que teria sofrido grave discriminação pessoal de seus pares. De acordo com o relator Gil de Araújo, apesar da "(...) existência de alguma divergência entre o requerido e os membros da agremiação, colhe-se dos autos apenas a ocorrência de disputas interno-partidárias, inerentes ao regime democrático (...)". Em seu lugar assume o suplente Luis Francisco da Silva.

Já Edivaldo da Silva Teófilo, eleito pelo município de Fortaleza do Tabocão, que se desligou do PP para se filiar ao PMDB, alegou também ter sido alvo de grave discriminação pessoal dentro da agremiação. Mais uma vez, o relator Gil de Araújo, diante da ausência de elementos que comprovassem a alegação da defesa, sustentou não ter ficado caracterizada a justa causa para a desfiliação partidária. O novo ocupante da vaga será o suplente Sandro Vila Nova Ribeiro.

Fonte: TRE-TO